Tenho 65 anos e nunca contribuí ao INSS. Tenho algum direito?

Embora muitas pessoas não tenham conhecimento quanto a isso, e acreditam que para se aposentar e/ou receber benefício da previdência social é necessário ter contribuído para o INSS, a realidade é um pouco diferente.

Saiba que é possível receber um benefício do INSS sem ter contribuído. Trata-se do benefício denominado BPC – Benefício de Prestação Continuada, o qual é instituído pela LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social.

No entanto, ainda que não seja necessário período mínimo de contribuição para recebimento do benefício, é necessário que o beneficiário preencha alguns requisitos, os quais são:

  • Homem ou mulher com idade superior a 65 anos de idade;

  • Pessoas de qualquer idade que tiveram alguma incapacidade de longa duração;

  • Ter uma renda familiar per capita de até ½ do salário mínimo;

  • É necessário também estar registrado no Cadastro Único (CadÚnico) de Programas Sociais do Governo Federal.

  • Para ser concedido este benefício é necessário passar por uma perícia médica.

O BPC  pode ser negado?

Caso o solicitante não consiga comprovar a incapacidade, tenha uma renda per capita maior que a ½ do salário mínimo, ou no caso de idosos não possua a idade mínima que é necessária, este benefício pode ser negado.  

O BPC não pode ser acumulado com outro benefício da Seguridade Social (como, por exemplo, o seguro desemprego, a aposentadoria e a pensão) ou de outro regime, a não ser com a assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e a remuneração do contrato de aprendizagem.

Como solicitar o BPC?

Primeiramente, para ter direito ao benefício a família deve estar cadastrada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico. Feito isso, siga as instruções:

  1. Acesse o Meu INSS e faça login;

  2. Escolha a opção Agendamentos/Requerimentos;

  3. Clique em “novo requerimento” > “atualizar”,  atualize os dados que achar pertinentes, e clique em “avançar”;

  4. Digite no campo “pesquisar” a palavra “deficiência” e selecione o serviço desejado;

  5. O segurado será previamente comunicado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação.

  6. Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.

Quais os documentos necessários?

  • CPF;

  • Documento com foto (RG, CNH, CTPS);

  • Certidão de nascimento ou casamento;

  • Comprovante de renda;

  • Documentos médicos que informem qual a sua doença grave e como leva gera a sua incapacidade de longo prazo;

  • Envie também seus laudos e exames que demonstre a sua situação;

  • Junte o comprovante de todos os seus gastos médicos mensais, seja com remédios, consultas, exames ou deslocamento;

  • Se possível, peça ao médico que te acompanha fazer uma descrição da sua doença e informar os seus impedimentos. 

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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