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O BPC/LOAS pode ser uma alternativa vantajosa para aqueles que nunca contribuíram e precisam se aposentar.
Previamente, já adianto que para ter acesso aos benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), deve-se inevitavelmente ter contribuído com a previdência. Assim sendo, não é possível se aposentar sem nunca ter feito o recolhimento junto ao INSS.
Contudo, muitos brasileiros ao final de suas carreiras, não atendem ao mínimo de contribuições ou sequer nunca contribuíram, seja por não terem as devidas condições financeiras para pagar, ou por não saberem realizar o processo. Frente a essa situação, trago uma alternativa vantajosa para quem se encontra nesta situação, na qual, não é preciso ter contribuído para ter acesso. Quer saber mais? Continue lendo.
Aqueles que nunca prestaram contas com previdência e necessitam de uma renda extra ao final de sua carreira podem contar com Benefício de Prestação Continuada (BPC), mais conhecido como LOAS. Isto porque, pelo recurso se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuições com INSS.
O benefício é destinado às pessoas de baixa renda que já atingiram a idade mínima para se aposentar por idade, todavia, não tiveram condições de contribuir com a previdência durante sua vida. Contudo, para ter acesso ao BPC/LOAS, é necessário cumprir as seguintes condições:
Vale ressaltar, que o BPC não se trata de benefício previdenciário e sim assistencial, portanto, ele não é uma aposentadoria, é importante não confundir.
Também cabe salientar, que os solicitantes deficientes não precisam mais da inscrição no Cadúnico. Regra esta, válida até o final do ano, em decorrência da pandemia, em vias de regra, a partir de 1.º de janeiro de 2022 processo retorna ao seu normal
Para solicitar o benefício é necessário reunir uma determinada documentação antes de enviar o pedido, sendo necessário um documento com foto e CPF do titular e dependentes maiores de 16. Em casos, nos quais o solicitante seja menor de idade e não esteja sob a guarda de representante legal, é necessário um Termo de tutela, procuração de representante legal do solicitante, e uma comprovação do regime de semiliberdade.
Reunindo estas informações basta pedir, através do número 135, pelo site ou ‘app’ do INSS, ou presencialmente em alguma agência da previdência social. Posto isto, confira como se dá o passo a passo pelo aplicativo.
Conteúdo por Lucas Machado
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