Photo by @moviafilmes / freepik
Milhares de idosos se encontram nesta situação.
Nunca contribuíram para o INSS, ou contribuíram abaixo do requerido pela legislação ao longo da vida, porém já atingiram uma idade avançada, no nosso caso mínimo de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, vale destacar aqui a necessidade de observação das regras de transição, quando necessária, dai a necessidade do auxílio de um advogado previdenciarista.
Aí fica aquela dúvida, estes idosos podem se aposentar sem ter preenchido os requisitos legais necessários?
A resposta é NÃO. A aposentadoria é um benefício previdenciário contraprestacional, ou seja, é necessário que o beneficiário, que é a pessoa que quer se aposentar tenha contribuído junto previdência social e assim garanta a condição de segurado.
Segundo a atual legislação vigente, para que o segurado possa receber o beneficio de aposentadoria por idade, ele precisa ter realizado 180 contribuições (período de carência de 15 anos de contribuição) para mulheres e 180, ou 240 contribuições para homens (período de carência de 15 ou 20 anos de contribuição, a depender da regra de transição) ao longo da vida, podendo ser um segurado obrigatório, que ocorre, dentre outras, quando se trabalha com a carteira assinada, ou um segurado facultativo, que, por exemplo, pode ser a dona de casa que paga a contribuição previdenciária (Carne INSS) ao longo da vida.
Se você não se encaixa nestes requisitos, não fique triste, pois ainda existe a possibilidade de você receber um benefício assistencial, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS, esse benefício não depende de uma contraprestação sua, entretanto, requer o preenchimento de alguns requisitos. Entre eles estão:
a) Possui no mínimo 65 anos ou mais;
b) Comprovar situação de miserabilidade (pobreza) ou vulnerabilidade
social;
c) O idoso deve comprovar que não possui meios de prover a própria
manutenção nem de tê-la provida por sua família.
d) A renda per capita, que não deve ultrapassar um quarto do salário
mínimo ao mês.
Com informações Fernanda a S Rocha fernandasrochaadvocacia@gmail.com
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Muitos empreendedores encontram no Microempreendedor Individual (MEI) uma ótima alternativa para formalizar seus negócios, pagar…
Se você já foi Microempreendedor Individual (MEI) e precisou mudar de categoria empresarial, mas agora…
Ao iniciar ou gerenciar um negócio, a escolha do regime tributário pode parecer um labirinto,…
Se você é MEI, já se pegou pensando se realmente está pagando os impostos justos…
Pagar impostos faz parte do jogo quando se tem um negócio, mas ninguém gosta de…
Em 2025 dezenas de concursos públicos estão previstos, decidimos montar uma lista com as melhores…