Imagem: freepik / editado por Jornal Contábil
Todos os contribuintes que realizaram o saque de aniversário do FGTS, precisa declarar o valor no Imposto de Renda, e também os que efetuaram saques pós-demissão ou ter sacado os recursos do Fundo de Garantia por qualquer outro motivo.
Dada a volatilidade das ações dos contribuintes, as divulgações dos fundos de garantia são importantes, assim, especialmente quando os saques do FGTS são usados para amortizar empréstimos imobiliários ou dívidas pendentes.
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O Fico poderá exigir a devolução deste valor no prazo de cinco anos. Assim, este valor deve ser declarado no Formulário de Renda Isenta e de Imposto.
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Além disso, você deve informar o nome do CNPJ e a fonte de financiamento, se for o caso. Para o FGTS, a fonte é a Caixa Econômica (CNPJ 00.360.305/0001-04).
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