Superintendência da Receita Federal, em Brasília. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Os avisos de autorregularização foram recebidos por 6.150 empresas em todo o Brasil. Mais da metade já promoveu a retificação das respectivas GFIP, elevando o montante de contribuição previdenciária em cerca de R$ 30 milhões, dos quais R$ 18 milhões já foram pagos. Em relação às demais empresas, cerca de 40% também já promoveu a retificação dos valores informados nas GFIP, elevando o montante de contribuição previdenciária devido em mais de R$ 100 milhões, dos quais mais de R$ 17 milhões já foram recolhidos à previdência.
Essa contribuição é conhecida pela sigla GILRAT, que corresponde ao Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos do Ambiente de Trabalho. A contribuição tem alíquota variável, em função dos riscos aos quais os empregados ficam expostos no exercício da atividade laborativa, podendo ser de grau leve, médio ou grave.
O GILRAT destina-se a suportar o pagamento de benefícios e aposentadorias especiais decorrentes de acidentes ocorridos no ambiente de trabalho. A falha no cálculo resultou na falta ou insuficiência de recolhimento dessa contribuição à previdência social.
Cerca de 6 mil empresas em todo o Brasil receberam alertas para se regularizarem espontaneamente em relação às inconsistências de informações na apuração do GILRAT declaradas na Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP).
O cálculo do GILRAT ocorre por meio da aplicação da Alíquota RAT ajustada, que consiste no produto entre a alíquota RAT e o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), incidente sobre a totalidade das remunerações pagas aos segurados empregados e trabalhadores avulsos por cada empresa ou órgão público. RAT e FAP são informados pelas empresas na GFIP.
O trabalho de Malha GILRAT visa garantir também o pagamento do seguro contra o acidente do trabalho, um direito dos trabalhadores, além da simples cobrança de valores das contribuições devidas por empresas.
Para regularizar a situação perante a Receita Federal até 30 de novembro, o contribuinte deve conferir os valores e, uma vez confirmada a incorreção:
a) Transmitir nova GFIP, retificando a informação do campo “Alíquota RAT”;
b) Pagar ou parcelar a diferença da contribuição para o GILRAT, decorrente da correção do valor do GILRAT indevidamente informado, acompanhada dos acréscimos moratórios.
O prazo para os órgãos públicos que também receberam os alertas e demonstrativos detalhados nas respectivas caixas postais, esgota-se em 10 de janeiro de 2022. Em relação a esse segmento, os alertas para os que apresentaram indícios de erros semelhantes foram enviados em outubro passado.
Original de GOV.BR
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