Imagem por @yanalya / freepik
Imagine você, micro e pequeno empresário que dá duro diariamente para sobreviver a crise econômica brasileira, tocar seu negócio adiante e receber uma notificação da Receita Federal comunicando a iminência de ser excluído do Simples Nacional.
Todavia, não pense que você está sozinho. A Receita Federal (RFB) informou que cerca de 255 mil empresas receberam essa mesma notificação de exclusão do Simples Nacional a partir de 1° de janeiro de 2023.
De acordo com o órgão, 255.036 empresas devedoras do Simples Nacional têm valores significativos pendentes de regularização e que podem ser excluídas do regime tributário, além de multas e juros proporcionais ao tempo de inadimplência.
Através do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) é que há a notificação e o empresário pode consultar através do site da própria RFB.
Uma forma de esclarecer essa dúvida é fazendo uma consulta à situação fiscal da empresa. Para isso, basta acessar o Portal e-CAC e utilizar o serviço online:
• Entre acesse o portal pelo site da Receita Federal;
• Acesse com certificado Digital ou código de acesso;
• Selecione os débitos que você vai pagar;
• Faça a emissão do DAS.
Outra forma de consulta é pelo Portal do Simples Nacional:
• Acesse com certificado Digital ou código de acesso;
• Acesse a opção PGDAS-D;
• Selecione a opção débitos;
• Faça a emissão do DAS.
Para os débitos já inscritos na Dívida Ativa da União, a solicitação deve ser feita na PGFN, no Portal Regularize.
Será necessário realizar a regularização da totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.
As empresas do Simples Nacional com débitos podem parcelar as dívidas em até 60 vezes o valor total do Simples Nacional em atraso. O pedido para realizar o parcelamento deve ser feito pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC, em “Parcelamento – Simples Nacional”.
A empresa que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não será excluída. Também não é necessário se dirigir a nenhuma unidade de atendimento da Receita Federal e continua no regime do Simples Nacional.
Além de dívidas com o fisco, outros motivos para ser desenquadrado deste tipo de Regime Tributário são:
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