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Mensalmente os trabalhadores precisam contribuir com a Previdência Social para garantir seu direito à aposentadoria, seja ela por motivo de invalidez, idade avançada, doença e outros casos mais específicos.
No entanto, o valor da aposentadoria não é o mesmo para todos os segurados e o cálculo depende principalmente da quantia que foi contribuída ao longo do período trabalhado.
Esses valores também variam conforme o reajuste anual do salário que regulamenta o piso do salário mínimo dos aposentados até que seja atingida a quantia referente ao teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que se trata da quantia máxima que o segurado pode receber.
Conforme os valores atualizados para este ano, o teto da aposentadoria do INSS é de R$ 6.101,06.
Esse valor é corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) anualmente.
A quantia é paga aos segurados que contribuem com o valor máximo, de acordo com os cálculos proporcionais ao salário do trabalhador.
Desta forma, recebem o teto do INSS aqueles que tenham um salário maior que R$ 6.101,06 e, assim, contribuem com o maior valor mensal.
Além de ser uma quantia alta, a Reforma da Previdência dificultou um pouco mais o acesso dos trabalhadores ao teto devido ao tempo de contribuição que é necessário ao cálculo.
Segundo as novas regras, o período de contribuição passou a ser de 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens, porém, ao fazermos os cálculos para garantir 100% do benefício, o contribuinte precisa contribuir por 35 anos (mulheres) e 40 anos (homens).
Também é feito uma média dos salários de acordo com o teto do respectivo ano de contribuição para depois ser aplicado o redutor.
É importante saber que existem dois tipos de segurado no INSS: os obrigatórios que são os trabalhadores que têm vínculo de trabalho, e os segurados facultativos que são as pessoas que não tem um vínculo de trabalho, porém, fazem a contribuição de forma espontânea.
Isso também influenciará no modo de contribuição e recebimento do teto do benefício.
Vale ressaltar que, se você é possui um salário igual ou acima do teto do INSS, você não precisa fazer nada, pois, a empresa efetua a sua contribuição tendo como base o seu salário.
Porém, se tem um salário menor nos casos do empregado, empregado doméstico ou avulso, somente poderá complementar sua contribuição se realizar atividade como contribuinte individual (autônomo) ou MEI (Microempreendedor Individual) e fizer o recolhimento de 20% sobre o valor faltante do seu salário subtraído com o teto do INSS no respectivo ano.
Outra dica é fazer um planejamento previdenciário, desta forma, o trabalhador pode definir suas metas para sua aposentadoria.
Para isso, é necessário contar com um profissional que irá te auxiliar em todos os cálculos cálculos necessários para que seja desenvolvida uma estratégia a ser cumprida com base no seu salário e o período de contribuição que é necessário para chegar ao teto ou se aproximar do valor total que é pago pelo INSS.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Samara Arruda
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