Quando se abre uma empresa, é bastante comum não se ter conhecimento de quais são as contribuições e taxas a serem pagas, bem como é corriqueiro encontrar quem não entenda o motivo de tais cobranças, quem deve pagar e quais são as particularidades de cada uma.
A TFE é uma sigla para a Taxa de Fiscalização de Estabelecimento, também conhecida como Taxa de Funcionamento. Esse tributo é cobrado em todos os municípios brasileiros e, em alguns casos, pode sofrer alguma variação em seu nome. A taxa é uma guia enviada pela prefeitura de cada cidade, assim como ocorre com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Por não ser conhecida entre os mais leigos, alguns empreendedores costumam ser pegos de surpresa quando a guia da TFE chega até eles. Assim, entender melhor do que se trata essa taxa é uma boa forma de se prevenir desse susto e também de se preparar financeiramente para que os gastos da empresa não extrapolem o limite do orçamento previsto. Continue lendo esse artigo saiba mais sobre a TFE.
Como foi dito anteriormente, a TFE é uma taxa municipal cobrada em todo o território brasileiro. Esse tipo de taxa, cobrada por agentes públicos, é uma forma de remuneração por serviços públicos. Sendo assim, a TFE é cobrada pelo papel assumido pela Prefeitura em fiscalizar as empresas e tem o objetivo de custear as ações de controle e vigilância realizadas pelos agentes públicos. De modo geral, a taxa costuma ser cobrada uma vez por ano e a guia é enviada diretamente pela prefeitura aos estabelecimentos comerciais.
Eu devo pagar a TFE?
As pessoas sujeitas ao pagamento da TFE são aquelas que exercem alguma atividade econômica na empresa, seja em um ambiente próprio, seja em um espaço público. Deste modo, todas as empresas de comércio, profissionais liberais, organizações sociais, serviços e indústrias, associações e fundações e as pessoas físicas que exercem atividades econômicas devem pagar a TFE.
A cobrança da taxa, realizada anualmente, é feita no ano em que as atividades econômicas foram iniciadas e continuará sendo emitida até o ano em que elas forem finalizadas. Por isso, mesmo que as atividades sejam iniciadas no início de um ano, no meio ou no fim dele, a taxa anual será cobrada normalmente. Caso você seja um Microempresário Individual (MEI), a cobrança dependerá da legislação municipal. Em grande parte dos municípios, no primeiro ano de atividade não há cobrança da taxa para MEIs e, em razão dessa isenção, ela começa a cobrada no segundo ano de operação.
Ainda no que se refere à cobrança da TFE, existe uma variação nos valores que depende de fatores como, por exemplo, o município em que a empresa está alocada, o tipo de atividade econômica exercida e a quantidade de empregados. O que se pode afirmar é que, para as empresas que exercem mais de uma atividade, o critério de cobrança da taxa passará a ser o valor mais alto.
O que acontece com quem não paga a TFE?
Ao não efetuar o pagamento da taxa, a empresa ficará sujeita ao recebimento de uma série de sanções administrativas, bem como penalidades judiciais para a cobrança do valor devido. Dentre as punições para os que deixam de pagar a TFE, estão: pagamento de multas e juros por atraso; impossibilidade de retirar as Certidões Negativas de Débito; ser listado na dívida ativa municipal, ser cobrado judicialmente e até o risco de exclusão do Simples Nacional, caso sua empresa seja optante deste regime
Autor: Audicon Contadores
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