TFE – Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos – 2017

Para garantir que a sua empresa fique em dia é importante prestar atenção em algumas obrigações. Além do pagamento de impostos, cada empresa deve realizar o pagamento de determinadas taxas que podem variar conforme as características da empresa e onde ela está estabelecida.

Na cidade de São Paulo, por exemplo, existe uma taxa mobiliária intitulada TFE (Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos), obrigatória para todos que possuem uma empresa, com exceção do MEI.

A TFE é cobrada anualmente no dia 10 de Julho, e o seu valor varia conforme a atividade da empresa e a quantidade de empregados.

Cálculo da TFE

Para saber qual o valor da TFE que será cobrado, é necessário consultar o código da atividade prestada por sua empresa na Ficha de Dados Cadastrais (FDC). Com este código em mãos, você deve procurá-lo na tabela de TFE para descobrir qual será o valor cobrado.

Exemplo: Uma empresa que atua na área de Marketing se enquadra no Código do Estabelecimento 32409. Considerando que a empresa tenha até 5 empregados no ano de 2017, o valor da TFE a ser pago será de R$ 152,46.

Código do Estabelecimento Descrição – TFE 2010 Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2017
32409 Publicidade De 0 a 5 empregados R$ 152,46
32409 de 6 a 10 empregados R$ 304,92
32409 de 11 a 25 empregados R$ 457,38
32409 mais de 25 empregados R$ 468,25

A partir deste ano o boleto da TFE não será enviado para o endereço da empresa. Para realizar o pagamento será necessário emitir a guia da TFE através do DUC (Demonstrativo Unificado do Contribuinte disponível no endereço eletrônico). Em caso de dúvidas, converse com o seu serviço contábil.

Via Qipu

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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