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Tipos de segurado do INSS: Veja quais são eles

Todo trabalhador que contribui mensalmente para o INSS é chamado de segurado, e logo ele tem direito aos benefícios e serviços oferecidos pelo próprio INSS. Hoje vamos conhecer os tipos de assegurados que existe no INSS.

De acordo com a legislação existem 2 tipos de vínculos jurídico que estabelece entre a Previdência Social e as pessoas que fazem contribuições a ela, sendo elas forma obrigatória ou facultativa.

QUAL A DIFERENÇA ENTRE ELAS?

Para os obrigatórios: Ocorrerá de forma automática a partir do exercício de atividade remunerada.

Para facultativos: Será a partir da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição sem atraso.

SEGURADO OBRIGATÓRIO

Estes segurados são aqueles vinculados obrigatoriamente ao sistema previdenciário, sendo assim não há possibilidades de exclusão por vontade própria. De acordo com a lei 8.212/91 os segurados obrigatórios são divididos em cinco espécies:

  1. Segurado especial;
  2. Contribuinte individual;
  3. Trabalhador avulso;
  4. Empregado doméstico;
  5. Empregado.

Vamos entender todos esses tópicos. VEJA:

EMPREGADO

Esse tipo de segurado é aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual. O conceito para este é para trabalhadores que realiza sua tarefa com habitualidade, onerosidade, pessoalidade e subordinação.

EMPREGADO DOMESTICO

O empregado doméstico é aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa sem fins lucrativos. Assim o empregado domestico guarda grande semelhança com o empregado comum, diferenciando-se pelo fato de reunir mais dois requisitos: trabalho sem finalidade lucrativa e em âmbito familiar

TRABALHADOR AVULSO

Este segurado trabalha sem vínculo empregatício, presta serviço de natureza urbana ou rural a diversas empresas, geralmente são trabalhadores que trabalham com mão de obra por exemplo.

SEGURADO ESPECIAL

Este tipo de segurado é para trabalhadores que exercem suas atividades em regime de economia familiar, esses trabalhadores irão contribuir de acordo com o seu resultado de comercialização da produção.

CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

Esses são contribuintes de categorias diferentes,  pra você entender melhor é aqueles que trabalham por conta própria ou de forma autônomo, que prestam serviços de natureza eventual a empresas, sem vínculos empregatício, vamos dar um exemplo:

  • Motoristas de táxi
  • Vendedores ambulante
  • Diaristas
  • Pintores
  • eletricistas

SEGURADOS FACULTATIVOS

Pessoas com mais de 16 anos, que não possuem renda própria, mas que optam por contribuir para a Previdência Social e também nestes casos abaixo:

  • Dona de casa
  • Síndicos de condomínio não-remunerados
  • Desempregados
  • Presidiários não remunerados
  • Estudantes bolsistas

OBS: Para Segurado Especial, a legislação garante a possibilidade de contribuir facultativamente, casa seja do seu interesse

Concluindo, esses são os segurados do INSS, lembrando que, independente de qual categoria você se encaixa, é de extrema importância manter suas contribuições em dias, evitando dores de cabeça no futuro.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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