É comum surgirem dúvidas sobre a possibilidade de tirar férias antes do período de aquisição completo. Tanto os trabalhadores com carteira assinada quanto os empresários muitas vezes questionam sobre essa questão quando se aproxima o momento em que o colaborador tem direito a gozar de suas férias remuneradas.
De acordo com a legislação trabalhista brasileira, as férias devem ser concedidas dentro dos 12 meses subsequentes ao término do período aquisitivo. No entanto, respaldado pela Constituição e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é permitida a concessão de férias antes de completar esse período.
O artigo 140 da CLT estabelece que é possível conceder férias proporcionais aos funcionários contratados há menos de 12 meses. Isso significa que, mesmo que não tenha transcorrido o período completo, o colaborador pode usufruir de férias, com base no tempo trabalhado, iniciando assim um novo período aquisitivo.
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Quanto à data limite para tirar férias, todo trabalhador tem direito a 30 dias de férias remuneradas a cada 12 meses de trabalho, conhecido como período aquisitivo. A saída de férias deve ocorrer até o último dia do período concessivo, que é 12 meses após o término do período aquisitivo.
É importante ressaltar que o empregador não pode atrasar a concessão das férias além do período concessivo. Caso isso ocorra, as férias vencidas devem ser pagas em dobro, conforme estabelece o artigo 137 da CLT.
Além disso, a legislação permite que o trabalhador converta um terço do período de férias em abono pecuniário, conforme previsto no artigo 143 da CLT.
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Em relação ao tempo entre a primeira e a segunda férias, é fundamental conceder as férias antes do vencimento do segundo período aquisitivo. O não pagamento ou o acúmulo das férias vencidas pode acarretar em penalidades para a empresa, desde multas até ações trabalhistas. Portanto, é essencial observar os prazos e garantir o cumprimento das obrigações legais relacionadas às férias dos colaboradores.
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