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Tire 22 dúvidas sobre a PEC das Domésticas

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Na última terça-feira (2) a presidente Dilma Rousseff sancionou a PEC das Domésticas. Para esclarecer as mudanças, o especialista Marcos Machuca foi convidado a responder as dúvidas dos leitores de ÉPOCA pelo Facebook.

Marcos é CEO da Lalabee home, empresa que gerencia as obrigações entre empregadores e funcionários domésticos. Nos últimos meses, sua empresa passou a publicar a Pesquisa Anual de Custos das Domésticas, levantamento de custos da categoria nas 27 capitais brasileiras.

Confira as principais dúvidas levantadas no bate-papo:

1) Gostaria de saber a partir de que data começa a valer a nova lei. (pergunta de Márcia Mendes)

A lei entrou em vigor no dia 1° de junho. Mas ainda não é preciso começar a recolher FGTS e outros tributos novos até que o Simples Doméstico seja regulamentado em 120 dias. É necessário continuar pagando o INSS como de costume.

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2) Com essa PEC os direitos dos trabalhadores domésticos já se igualam aos dos demais trabalhadores? (pergunta de Aline Rodrigues Imercio)

No direito trabalhista brasileiro, há três conjuntos de leis: a CLT, a do trabalhador rural e, agora, a dos domésticos. E, sim, agora os domésticos têm uma lei que os protege e regula a relação com o empregador como os demais trabalhadores.

3) Posso decidir qual a jornada de trabalho diária de quem presta serviço para mim? É legal reduzir o período em um dos dias da semana e estender em outro? (pergunta Adriano Lira)

Sim, totalmente. O empregador é que determina o horário de trabalho desde que esteja dentro das oito horas. Pode determinar um horário em um dia e outro horário em outro – o importante é acertar isso com a sua empregada e registrar esse acordo no contrato de trabalho para não ter problemas futuros.

4) Como fica o pagamento de horas extras agora? (pergunta de Ruan De Sousa Gabriel)

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Segue como era anteriormente, 50% de acréscimo para horas extras realizadas entre segunda-feira e sábado. E 100% de acréscimo para horas extras em domingos e feriados. O que mudou é que as primeiras 40 horas extras devem ser acertadas dentro do mês.

5) Como funciona quando a empregada dorme no trabalho? Isso não pode mais existir? (pergunta de Juliana Benetti)

Pode sim. A empregada pode dormir no trabalho e isto é até considerado uma vantagem para o trabalhador. O importante é que, mesmo que ela durma, haja um acordo de horas a trabalhar para a família. Se o empregado for acionado fora das oito horas normais, estas horas devem entrar como hora extra.

6) Horário noturno, como se calcula? (pergunta de Gloria Benevides)

É bom deixar claro que, se a empregada doméstica for acionada durante a noite, isso entra como hora extra. Se ela tem prevista no contrato de trabalho jornada entre as 22h e às 5h da madrugada, então, deve-se acrescer de 20% o valor desta hora.

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7) Não é possível exceder a jornada em mais de duas horas diárias sob nenhuma circunstância? (pergunta de Simone Passini Grossmann)

A lei coloca um limite de duas horas excedentes para que o empregado tenha uma jornada saudável de trabalho, contudo, se exceder é só pagar corretamente como hora extra – não há penalidade prevista neste caso.

8) Sobre a carga horária, gostaria de saber se um empregado que só trabalha cinco dias e folga dois pode ter a jornada de 44 horas dividida em cinco dias. (pergunta de Simone Passini Grossmann)

Sim. Você pode considerar 8 horas e 48 minutos para cada dia da semana (segunda a sexta) como horário normal de trabalho.

9) Como a lei permite que se faça o controle de horas trabalhadas da empregada doméstica? (pergunta de Athayde Filho)

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A lei exige o controle de horas do empregado, que pode ser feito em papel ou eletronicamente. A Lalabee oferece serviço de controle de horas via smartphone ou pelo telefone fixo de casa.

10) Depois de quanto tempo expira o banco de horas de um empregado doméstico? (pergunta de Marina Salles)

Após um ano, as horas extras não compensadas devem ser pagas.

11) Posso negociar que a empregada saia apenas 20 dias de férias? (pergunta de Athayde Filho)

Sim, a empregada pode vender os outros 10 dias.

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12) A PEC das Domésticas também atende às diaristas? (pergunta de Nathalia Bianco)

Não. A nova lei regulamenta apenas as mensalistas.

13) Quais são os fatores que devem ser avaliados entre escolher uma diarista ou uma mensalista? (pergunta de Cristiano Santos)

Acho que o mais importante é priorizar o que melhor atende a família e está dentro do orçamento. Hoje em dia, dois dias de uma diarista num grande centro como São Paulo podem custar o mesmo que uma mensalista. Utilize a nossa ferramenta de cálculo para fazer suas contas. Ela permite simular todas as situações: https://app.lalabee.com.br/simulador.

14) Qual foi o item mais polêmico da PEC que não foi vetado pela presidente? (pergunta de ÉPOCA)

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O principal foi a redução do INSS de 12% para 8% que foi sancionado, reduzindo, assim, o impacto da entrada do FGTS e outros tributos para o empregador.

15) Qual o real impacto da diminuição da contribuição previdenciária que a presidente não vetou? (pergunta de Thuany Coelho)

Basicamente, diminuir a carga de tributos ao empregador.

16) A redução do INSS altera, de algum modo, a aposentadoria dos trabalhadores domésticos? (pergunta de Ruan De Sousa Gabriel)

A alteração da contribuição patronal do INSS não altera as condições de aposentadoria do doméstico, que já eram regulamentadas por lei.

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17) Ouvi falar sobre o Redom como forma de pagamento do INSS dos funcionários domésticos. O que é isso exatamente? (pergunta de Thuany Coelho)

É o programa de Recuperação Previdenciária do governo para o parcelamento de INSS que não foi pago. Ainda não há instruções de como utilizá-lo.

18) Os pagamentos para a empregada doméstica podem ser deduzidos no imposto de renda? (pergunta de Athayde Filho)

Sim, somente da parte paga pelo empregador ao INSS.

19) Como faço o passo a passo para depositar os direitos da empregada doméstica? Ainda não comecei a pagar o FGTS e nem esse seguro novo. Como vai funcionar essa nova conta? (pergunta de Josiane Primon)

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Continue pagando o INSS. Se ainda não paga o INSS, comece a pagar neste mês – vence todo dia 15. Para os outros tributos, espere o Simples Doméstico.

20) Onde estará disponível a guia do Simples Doméstico? (pergunta de Beatriz Mascarenhas)

Provavelmente estará no site do eSocial criado pelo governo já há algum tempo e ainda sem uso expressivo. O que se sabe é que a Caixa Econômica vai receber os tributos em uma guia única.

21) Como ficou o pagamento da multa do FGTS quando a empregada for demitida sem justa causa? Incide apenas sobre o saldo do fundo que começar a ser constituído agora? (pergunta de Simone Passini Grossmann)

Sim, correto. Passa a valer a partir de agora. Esta multa não está sendo vinculada ao FGTS como funciona na CLT. É uma multa de rescisão com valor de 3,2% recolhidos junto com o Simples Doméstico. Sobre todos os saldos de salário, e mensalmente, o empregador estará recolhendo os 3,2%.

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22) Você acredita que, com a regulamentação da PEC das Domésticas, haverá uma diminuição na procura por esses profissionais? (pergunta de Julyana Oliveira)

Existe uma tendência de diminuição de demanda de domésticos. Nós temos visto as famílias se ajustando para utilizar diaristas ou até ficarem sem empregada. Por outro lado, muitas domésticas têm saído da condição de diaristas e voltado ao mercado como mensalistas. Em geral, o mercado é muito grande, com mais de 7,2 milhões de trabalhadores.

Com edição de Liuca Yonaha (Com IstoÉ)

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O que esperar da reunião do Fed e Copom

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Na próxima quarta-feira, dia 04/05, ocorre o que o mercado financeiro considera como Super Quarta, data em que o Fed, nos EUA, e o Copom, no Brasil, devem se reunir. Diante da inflação global, o mercado financeiro aguarda uma decisão e tem a expectativa de aumento de taxa de juros brasileira (SELIC) e americana – Fed considera aumento de 0,50 p.p. na taxa de juros dos EUA em maio.

Segundo o Boletim Focus do Banco Central, a expectativa é de que a taxa básica de juros chegue a 13,25 % ao ano até o fim de 2022 para segurar a inflação. A Selic é o principal instrumento do Banco Central no controle da inflação.

Para comentar os impactos negativos e positivos da alta da taxa de juros nos EUA para os investidores brasileiros e na bolsa de valores, sugerimos a entrevista com Felipe Reymond Simões, diretor de Investimentos da WIT Asset.

Pontos que podem ser abordados:

  • Os impactos da alta da taxa de juros nos EUA para os investidores brasileiros.
  • Como países emergentes, como o Brasil, podem se beneficiar do aumento dos juros americano e brasileiro. E quais os impactos negativos na bolsa de valores.
  • É hora de revisar as carteiras de investimentos. O que a WIT Asset tem aconselhado aos clientes investidores.
  • As ações recomendadas para maio.
  • Análise a curto e longo prazo, médio e longo prazo a respeito das commodities.

Sobre a WIT – Wealth, Investments & Trust

A WIT – Wealth, Investments & Trust é uma empresa especialista na gestão de patrimônio para pessoas, grupos familiares e empresas, atuando nas áreas de câmbio e remessas internacionais; assessoria de investimentos; seguros e benefícios; ativos imobiliários; consultoria patrimonial; e serviços financeiros. A WIT tem escritórios em São Paulo e nos principais centros econômicos do interior paulista: Campinas, Piracicaba, São João da Boa Vista, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, Araçatuba e Votuporanga. Conta com uma equipe de mais de 200 profissionais que agregam valor ao seu patrimônio para que você valorize o melhor da vida.

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Cinco Contadores que mudaram o mundo

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E enquanto brincamos com as noções antigas de que a contabilidade é uma reserva empoeirada de homens com viseiras em escritórios marrons cercados por livros de contabilidade intermináveis, esta também é uma oportunidade de aprender algo novo sobre os momentos mais notáveis ​​desta antiquíssima profissão.

Nos bastidores de alguns dos eventos e movimentos mais famosos da história, você encontrará contadores ultrapassando os limites e construindo as bases de como lidamos com nosso dinheiro e, consequentemente, alterando nossas vidas na sociedade em geral.

Frank J. Wilson

O gangster Al Capone de Chicago é famoso em todo o mundo por comandar o crime organizado nos Estados Unidos durante a era da proibição. Ele nunca teve nenhuma conta em banco, nem apresentou uma declaração de imposto de renda, mas conseguiu gerar até $ 100 milhões de renda, secretamente.

Foi uma equipe corajosa de contadores da Receita Federal, chefiada por Frank J. Wilson, que vasculhou mais de dois milhões de registros financeiros para finalmente derrubar Capone e colocá-lo na prisão.

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Nada mal para um trabalho administrativo bem feito e o estabelecimento de precedentes para a importância da contabilidade forense hoje.

Mary Addison Hamilton

Mary Addison Hamilton, junto com Bessie Rischbieth e Mary Bennet, pode ter feito mais pelo movimento feminista na Austrália durante o início do século 20 do que qualquer outra mulher da época.

Liderando pelo exemplo, Hamilton superou as expectativas acadêmicas ao passar nos exames da Câmara de Comércio de Fremantle com as maiores pontuações na Austrália Ocidental. Ela então teve aulas noturnas para se tornar a primeira contadora pública certificada do país.

Em um campo totalmente dominado por homens, ela mudou a maré e forneceu verdadeira inspiração para as mulheres de todo o mundo ultrapassarem os preconceitos da época.

Josiah Wedgwood

Josiah Wedgwood é o pai da contabilidade de custos, tendo desenvolvido o primeiro sistema confiável para rastrear os custos e lucros finais em 1772.

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Durante uma crise econômica, Wedgwood testou seu sistema em sua própria empresa de cerâmica. O sucesso foi tanto que descobriu um esquema fraudulento executado por seu secretário-chefe.

A firma de cerâmica de Wedgwood sobreviveu à crise econômica da época e ainda está presente, fornecendo a milhões de pontos de venda em todo o mundo cerâmicas e cristais icônicos. O poder de uma boa contabilidade para a longevidade dos negócios é inegável.

John Pierpont Morgan

O humilde contador JP Morgan começou a vida em um banco de Nova York em 1857. A partir de então, seu brilhantismo com dinheiro salvou o sistema bancário americano na década de 1890, estabilizou o mercado americano durante o pânico de 1907 e, desde então, sobreviveu e evoluiu para Hoje, a empresa de serviços financeiros líder do mercado global ainda leva seu nome.

Atualmente, a empresa doa US $ 200 milhões anualmente a organizações sem fins lucrativos para causas e esforços para tornar o mundo um lugar melhor para todos. Se JP Morgan pensasse que mudou o mundo durante sua vida, talvez nunca tivesse imaginado o impacto que sua empresa teria após sua morte.

No dia do funeral de JP Morgan em 1913, a Bolsa de Valores de Nova York suspendeu as negociações até o meio-dia. Foi por respeito a um contador lendário.

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Luca Pacioli e Amatino Manucci

Amatino Manucci é o homem que documentou pela primeira vez a prática da contabilidade por partidas dobradas por volta do ano 1300.

Tal como acontece com muitos assuntos de gênio, não foi capitalizado até cerca de 200 anos depois, quando Luca Paciola popularizou o sistema em seu livro Summa de arithmetica, geometria – Proportioni et proporcionalita. O livro de Pacioli também detalhou um processo de equilíbrio do livro-razão e um sistema para desencorajar a fraude por meio de análises independentes do livro-razão.

500 anos depois, em 1994, sua cabeça foi apresentada em um selo italiano. Reconhecimentos como esse não acontecem para realizações superficiais, comprovando o impacto absoluto na vida que um contador pode ter.

Embora esses nomes possam ser facilmente eclipsados ​​pelas multidões de celebridades de hoje e outros humanos aparentemente lendários ao longo da história, não há dúvida de que também são os parceiros silenciosos que moldam o nosso mundo, e um grande número deles são contadores.

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Estudo: Entenda o que é um estado de sítio e quando ele pode acontecer

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Discussões sobre estado de sítio, estado de defesa e calamidade pública tomaram força desde o 7 de Setembro. A ideia de estabelecer um estado de sítio tem sido ventilada pelo presidente Jair Bolsonaro.

Há diferentes tipos de regras de exceção que são adotadas em períodos considerados anormais. Além do estado de sítio e da calamidade pública, também há o estado de defesa, que é de uma gravidade intermediária entre o Estado sitiado e a calamidade.

Entenda o que significa cada um:

Estado de defesa

O estado de defesa está previsto no artigo 136 da Constituição Federal e busca “preservar ou prontamente restabelecer a ordem pública ou a paz social”. Existem duas hipóteses para a aplicação deste instrumento: grave e iminente instabilidade institucional ou calamidades de grandes proporções naturais.

O estado de defesa dura 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, e permite ao presidente adotar as medidas previstas no artigo 136 da Constituição Federal. Segundo este artigo, o presidente pode decretar o estado de defesa “em locais restritos e determinados”, nos quais a ordem pública ou a paz social estejam ameaçadas.

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Se decretado, pode ficar proibida a reunião, “ainda que exercida no seio das associações”. Podem ser quebrados os sigilos de correspondências e de comunicação telefônica.

Enquanto estiver em vigor, fica permitida “a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, [que] será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial”, diz a Constituição.

Porém, a Constituição também prevê que o presidente da República “dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta”. O Congresso tem até dez dias para apreciar o texto.

Estado de sítio

Previsto no artigo 137, o estado de sítio, mais grave que o de defesa, pode ser decretado após o presidente ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional e solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio.

Ele pode ser decretado quando há comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa. Quando há declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

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O estado de sítio não pode ser decretado por mais de 20 dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior. Porém, ele pode ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira, se esses forem os casos.

Uma vez decretado, permite a detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns. Ele elimina as restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei.

Ele suspende a liberdade de reunião. Permite busca e apreensão em domicílio e intervenção nas empresas de serviços públicos, além de requisição de bens.

Para entrar em vigor, o presidente precisa solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatando os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

Nas redes sociais já existem boatos que o Presidente Jair Bolsonaro tenha declarado estado de Sítio, que ainda não foi confirmado por fontes oficiais.

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