Imagem: Freepik / editado por Jornal Contábil
A pensão por morte do INSS é um benefício destinado aos dependentes de contribuintes falecidos. O objetivo é auxiliar financeiramente a família no momento da perda. O pagamento mensal ocorre pelo próprio INSS assim que se comprova a relação familiar e a necessidade do recebimento.
Todavia, este benefício gera muitas dúvidas aos dependentes do segurado por ter muitas regras e necessita comprovação de parentesco.
Por isso, listamos a seguir 8 dúvidas bastante recorrentes a respeito deste benefício do INSS. Acompanhe e fique por dentro do tema.
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Antes de mais nada, vamos esclarecer quais as regras principais para ter direito a pensão por morte. São três requisitos principais:
Ao comprovar os critérios, é possível pedir a pensão por morte. Dito isso, vamos às principais dúvidas a seguir.
Sim, é plenamente possível aposentado receber pensão por morte também. Contudo, o benefício de menor valor vai sofrer uma diminuição, na seguinte proporção:
Por exemplo, o aposentado que recebe a pensão por morte, o benefício de menor valor, sofrerá uma diminuição, enquanto o benefício maior será pago integralmente.
Sim, é possível receber mais de uma pensão por morte, porém deve-se atentar a alguns detalhes importantes.
Existem regimes de previdência diferentes no Brasil. O INSS gerencia o Regime Geral de Previdência Social, enquanto servidores normalmente integram Regime Próprios de Previdência Social – RPPS, que são controlados por entidades próprias.
Portanto, se o falecido trabalhava em mais de um regime de previdência, o dependente terá direito a receber mais de uma pensão. Por outro lado, a regra geral é a de que não é possível receber mais de uma pensão de um mesmo regime de previdência.
Sim, é possível o pensionista se casar novamente sem perder o benefício. Essa dúvida é comum porque até 1991 existia uma norma dizendo que novo matrimônio era causa de perda da pensão por morte, porém ela foi revogada.
Só pode receber a pensão por morte quem o INSS considera dependente do falecido. A lei diz que os dependentes são:
Entre esses dependentes, existe uma ordem de preferência no recebimento do benefício, sendo o cônjuge, companheiro e filhos os primeiros, os pais por segundo e, por último, os irmãos.
A Reforma da Previdência também alterou essa regra. Portanto, o valor da pensão por morte depende da data do óbito, mesmo que tenha se passado muitos anos. O cálculo é sobre eventual aposentadoria que o falecido recebia ou sobre o valor de uma aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente) que o falecido teria direito na data do óbito.
Se óbito é anterior a 13/11/2019:
Se o óbito é a partir de 13/11/2019, será uma porcentagem calculada desta forma, 60% do benefício + 10% para cada dependente até o limite de 100%:
Sim, inclusive pode ser uma das situações em que o filho receberá a pensão por morte vitalícia e com valor melhor.
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Sim, o rural também pode receber pensão por morte de cônjuge, filhos, pais ou irmãos que também trabalham na roça, mesmo sem nunca ter contribuído diretamente com o INSS. Nesse caso, o valor do benefício é de um salário mínimo.
Sim, o pensionista tem direito a receber o 13° também. Se vai ser o seu primeiro ano, o décimo terceiro calcula-se proporcionalmente aos meses que você recebeu pensão.
O benefício não pode ser transferido para filho. Quando um segurado falece, deve haver a distribuição da pensão entre todos os dependentes.
Por exemplo, se um homem deixa a esposa e dois filhos menores de 21 anos, o benefício deve ser dividido entre as três pessoas. Na prática, o pedido acaba sendo feito só em nome da esposa, por equívoco ou interesse, já que é ela quem vai ficar responsável por sacar o dinheiro e cuidar da família. Se for do interesse da família, os filhos podem se habilitar, para ter divisão de valor.
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