Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE
Todos nós estamos acostumados a usar o Título de Eleitor impresso, mas agora existe também a versão digital. Será que você vai poder usar essa nova versão nas eleições deste domingo (2)?
O Título de Eleitor Digital será aceito para que você possa votar neste domingo. Para isso, será necessário baixar o aplicativo e não deixar para a última hora, isso porque a emissão da versão digital do documento ficará suspensa em 2 de outubro, quando ocorre o primeiro turno das eleições.
Caso haja um segundo turno, marcado para o dia 30 de outubro, a emissão do título de eleitor digital também ficará suspensa. Neste caso, os usuários do e-Título devem baixar ou atualizar o aplicativo o quanto antes para evitar erros com o aumento da demanda, orienta o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Sim, vai poder ser usada nas eleições de 2022. Cerca de 30 milhões de eleitores já ativaram o e-Título (disponível para Android e iOS), só neste foram mais de 13 milhões, conforme informou o TSE.
Veja o passo a passo para baixar o Título de Eleitor Digital
No e-Título você vai encontrar todas as informações a seu respeito: nome, número de inscrição do título de eleitor, data de nascimento, número de zona eleitoral e seção, município, nome dos pais.
No domingo, 2 de outubro, dia da eleição, você poderá levar apenas o e-Título, no entanto, deverá ter a sua biometria em dia com a Justiça Eleitoral. Será necessário que a sua foto esteja aparecendo no aplicativo, para poder ser usada para liberar o acesso à urna. Mesmo que o aplicativo não tenha foto, ele ajuda a encontrar o local de votação rapidamente, até criando rotas até o local.
Mas fique atento: segundo o TSE, você pode usar o e-Título mas deverá estar também com um documento oficial com foto, que poderá ser: carteira de identidade, identidade social, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação, passaporte ou equivalente. O aplicativo permite ainda realizar o pedido de justificativa de ausência, emitir guia para pagamento de eventuais taxas por débitos eleitorais e emitir certidões de quitação eleitoral.
Existe o chamado voto facultativo, quando a pessoa vota se quiser. Nesta categoria estão:
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