Imagem por Sarayut Thaneerat / Alamy Stock Photo
No início do mês de junho, a edição do Decreto 10.387/2020 pela Presidência da República sacramentou a chegada dos Títulos Verdes (Green Bonds) ao Brasil.
Ao modificar o Decreto 8.874/2016, que define os projetos considerados prioritários para fins dos benefícios fiscais previstos na Lei 12.431/2011, o novo Decreto incluiu projetos que “proporcionem benefícios ambientais ou sociais relevantes” tais como projetos de implantação de monotrilhos, VLTs e BRTs e aqueles baseados em energias renováveis.
Nesses casos, os rendimentos auferidos por pessoas físicas seriam submetidos à alíquota 0 do IRRF enquanto pessoas jurídicas estariam submetidas a 15% do IRPJ.
Os esforços para atrair capital verde ao Brasil não se restringem ao Poder Executivo. O Projeto de Lei 2646/2020, de autoria do Deputado João Maia (PL/RN), traz um novo tipo de debêntures no qual o benefício fiscal fica pra empresa emissora dos títulos.
A companhia poderia, dentre outros benefícios, excluir do lucro 30% da soma dos juros pagos para determinar a base de cálculo da CSLL.
Tal exclusão pode chegar a 50% caso a captação seja destinada a projetos certificados como Green Bonds.
Projetos de conservação da biodiversidade, gestão de efluentes e resíduos sólidos e até edifícios verdes figuram como alguns dos possíveis beneficiados de tais incentivos fiscais.
No momento, a PL 2646/20 encontra-se na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados sem previsão de quando será levada para votação em plenário.
Ainda assim, conta com apoio de diversas siglas, dentre elas PSDB, PSB, DEM e PT. Caso seja aprovada, consolidaria a posição do Brasil como nação engajada na transição para uma economia sustentável tanto do ponto vista ambiental quando do social.
Por Cescon Barrieu
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