Tive um AVC tenho direito a benefícios por incapacidade?

Acidente Vascular Cerebral (AVC) é causado pelo bloqueio ou rompimento dos vasos que levam sangue ao cérebro. A falta de fluxo sanguíneo pode resultar em paralisia de áreas do cérebro.

O AVC não escolhe idade, podendo ocorrer em qualquer fase da vida, embora seja raro na infância. É um evento cerebrovascular sério e a maior causa de mortes e incapacidades na população adulta brasileira.

Indivíduos que sofreram um AVC podem ser elegíveis para benefícios de incapacidade, como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, se as consequências do AVC os tornarem inaptos para o trabalho.

As sequelas de um AVC variam entre os pacientes, e nem todos apresentam sintomas residuais evidentes. A severidade dessas sequelas e a possibilidade de retomar o trabalho são determinantes para a concessão dos benefícios.

Portanto, se o AVC deixou sequelas que impedem a realização de atividades laborais, é aconselhável buscar aconselhamento médico e legal para avaliar a elegibilidade para o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, conforme as leis previdenciárias atuais.

Benefícios

  • Auxílio-doença: Benefício da Previdência Social, estabelecido pela Lei nº 8.213/91, para segurados temporariamente incapazes de trabalhar devido a doença. Para solicitá-lo, é necessário ser um segurado ativo, passar por uma perícia médica do INSS que comprove a incapacidade temporária, e, para empregados formais, estar afastado do trabalho por mais de 15 dias consecutivos ou alternados dentro de 60 dias. A carência exigida é de 12 meses de contribuição.
  • Aposentadoria por invalidez: Destinada a quem está permanentemente incapaz de trabalhar em qualquer função, sem chance de reabilitação profissional. Requer ser um segurado ativo, ter no mínimo 12 contribuições mensais (exceto em doenças que isentam de carência), e a incapacidade total e permanente deve ser atestada por médico qualificado.

Como solicitar?

Após um AVC, para pedir esses benefícios, é necessário agendar uma perícia médica com o INSS. O agendamento é feito pelo sistema “Meu INSS”, acessando a opção “Agende sua Perícia” e seguindo as instruções para “Agendar Novo”.

O acompanhamento do pedido é feito pela opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade” no mesmo sistema. No dia marcado, o segurado deve ir à agência do INSS designada para a perícia, a menos que se qualifique para perícia domiciliar ou hospitalar.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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