INSS

Todos os trabalhadores podem pagar o INSS em atraso?

Já indo direto ao ponto. Não, nem todos os trabalhadores podem contribuir de forma retroativa, existem três tipos de contribuintes podem recolher o INSS em atraso:

  • Contribuinte facultativo
  • Contribuinte individual
  • MEI

Continue conosco que iremos falar mais sobre cada um deles.

Contribuinte facultativo

O segurado facultativo é aquele não exerce atividade remunerada, porém opta por pagar o INSS para garantir benefícios previdenciários como auxílio-doença, aposentadoria, salário-maternidade e pensão para os dependentes.

Os contribuintes facultativos devem pagar a Guia da Previdência Social (GPS). A partir do primeiro pagamento em dia será considerado um segurado da Previdência.

Quem contribuir como facultativo pode pagar atrasado se a guia não estiver atrasada mais de 6 meses. Caso passe desse prazo você só pode contribuir em atraso se você exercia alguma atividade profissional que você possa comprovar.

Contribuinte individual e MEI

O Contribuinte individual é aquele que trabalha por conta própria, em zona rural ou urbana, os considerados  autônomo, profissional liberal e o empresário, e são obrigados a fazer o seu cadastro e o pagamento mensal.

Os MEIs são é aqueles profissionais autônomos que passa a ser pessoa jurídica obtendo o seu CNPJ e que também são obrigados a contribuir para o INSS.

Essas categorias podem pagar até 5 anos de contribuições atrasadas, sem ter que comprovar a atividade para o INSS

Porém os pagamentos em atraso destas categorias com mais de 5 anos de recolhimentos atrasados precisam ser feitos diante da comprovação da atividade exercida, isso precisa ser feito antes de emitir a GPS em atraso.

A Guia da Previdência Social (GPS) se trata do documento utilizado para o recolhimento das contribuições sociais a ser utilizada pela empresa, contribuinte individual, facultativo, entre outros.

Como comprovar a atividade exercida?

Os documento que irão comprovar a sua atividade como contribuinte individual são:

  • Comprovante de pagamento do serviço prestado
  • Imposto de Renda
  • Inscrição de profissão na prefeitura
  • Anotações em documento da empresa na qual foi prestado serviço
  • Certidão de nascimento dos filhos
  • Contratos de empréstimos
  • Fotos no trabalho
  • Registro no conselho profissional do trabalho
  • Registro no sindicato da categoria
  • atestado de ocorrência de acidente de trânsito
  • participação em processo judicial
  • correspondência pessoal (desde com data e carimbo dos correios)
  • apólices de seguro
  • prontuários médicos

Quem não precisa pagar INSS em atraso?

Em alguns casos, o contribuinte não precisa pagar os atrasados bastando somente comprovar que trabalhava na época e o INSS irá considerar esse tempo para a aposentadoria. São eles:

  • Trabalho rural antes de 1991;
  • Trabalho prestado como contribuinte individual (autônomo) para uma pessoa jurídica (PJ) depois de 2003;
  • Emprego informal, sem registro em carteira.

Mas é preciso juntar toda a documentação que comprove esses trabalhos e fazer a atualização de tempo de contribuição.

Como pagar o INSS atrasado?

  1. Vá até a página do INSS para cálculo de GPS;
  2. Clique em “Calcular Guia/Carnê”;
  3. Na página da Receita Federal, escolha a faixa da sua filiação e clique;
  4. Selecione a categoria “Contribuinte Individual”, digite o número do seu NIT/PIS/PASEP e confirme;
  5. Preencha as lacunas com os meses que você pretende pagar;
  6. O valor já aparece com multa e juros, basta gerar a GPS e efetuar o pagamento.
  7. Ao confirmar seu pagamento, já estará em dia com suas contribuições atrasadas do INSS.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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