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Trabalhador agora pode ser penalizado ao ingressar com ação trabalhista

O Tribunal Regional de Trabalho da 15ª Região (TRT-15), com sede em Campinas, recentemente tomou uma decisão que chama atenção. O tribunal negou o pedido de indenização por dano moral, estético e material feito por um trabalhador de Araras contra duas empresas de construção civil. O caso não parou por aí: o trabalhador foi condenado a pagar uma multa de R$ 21 mil por litigância de má-fé.

Na ação, o autor alegou ter sofrido danos físicos quando a porta do veículo em que estava durante o expediente caiu sobre seu braço. Ele afirmou que esses danos tornaram impossível a realização de certos movimentos e, com isso, buscou uma pensão vitalícia como compensação.

Além disso, ele pediu uma série de medidas, incluindo o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, o pagamento de verbas rescisórias, indenização pelos meses de inatividade, danos morais, estéticos e materiais na forma de uma pensão mensal em pagamento único, bem como assistência judiciária gratuita. O valor total do pedido chegou a R$ 210.670,98.

Entretanto, o tribunal decidiu pela negativa das indenizações e ainda aplicou uma multa devido à conduta do trabalhador durante o processo. Esse caso ressalta a importância de análise criteriosa das demandas e das provas apresentadas nos processos judiciais.

O desenrolar desse caso revela a importância de uma análise minuciosa das informações e evidências apresentadas em uma disputa judicial. No processo, o autor alegava impossibilidade de movimentos devido a um acidente, respaldado por atestados médicos com diagnóstico de lesões graves.

Entretanto, a defesa do outro lado conseguiu apresentar provas que contradiziam essa alegação. Ficou comprovado que o trabalhador, mesmo com atestados médicos que indicavam incapacidade, continuou desempenhando atividades de pedreiro, inclusive ao lado de seu irmão, durante o período de afastamento indicado nos atestados.

A análise pericial também teve papel crucial nesse desfecho. Os exames médicos e radiografias não apontaram lesões graves que justificassem a alegada impossibilidade de movimentos. A juíza responsável pelo caso, Erika Ferrari Zanella, esclareceu que a perícia médica demonstrou a inexistência de afastamento previdenciário ou qualquer incapacidade para o trabalho em decorrência do acidente.

Esse exemplo evidencia como a análise criteriosa das evidências e a precisão das informações são cruciais em casos judiciais. A verdade emerge não apenas do que é alegado, mas do que é substancialmente comprovado. O desfecho do processo ressalta a importância da justiça ser embasada em fatos claros e provas concretas, garantindo uma decisão equilibrada e justa.

Leia também | Desoneração Da Folha De Pagamento: Saiba O Que É E O Que Diz A Lei

Se eu perder o processo trabalhista vou ter que indenizar?

É compreensível que o medo de arcar com custos seja um grande receio para quem busca seus direitos trabalhistas na Justiça. No entanto, é crucial entender que a situação não é tão intimidante quanto parece.

Geralmente, quando alguém perde um processo, é necessário pagar os honorários de sucumbência ao advogado da parte vencedora. Mas aqui está o ponto importante: essa realidade pode ser diferente caso o trabalhador tenha acesso à Justiça Gratuita.

O que isso significa? Simplesmente que se você for beneficiário da Justiça Gratuita, não precisará pagar nada mesmo que perca o processo trabalhista. Vale ressaltar que a Justiça Gratuita cobre as custas originais do processo, garantindo que você não tenha que desembolsar dinheiro para entrar com a ação judicial.

Foi após a Reforma Trabalhista de 2017 que essa questão ganhou relevância. Antes disso, havia a possibilidade de cobrança, mesmo que você fosse beneficiário da Justiça Gratuita. No entanto, houve uma mudança significativa. Em novembro de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os beneficiários da Justiça Gratuita não precisam mais pagar honorários de sucumbência ou custos de perícia caso percam o processo trabalhista.

Logo, se você estiver desempregado ou recebendo menos de R$ 2.500, pode solicitar o benefício da Justiça Gratuita. Isso garante que, mesmo que o resultado não seja favorável, você não terá que arcar com as despesas da outra parte, incluindo os honorários advocatícios.

Essa é uma boa notícia para os trabalhadores que desejam buscar seus direitos na Justiça. Não há motivo para temer processos judiciais, pois a Justiça Gratuita protege você de possíveis custos financeiros em caso de derrota.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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