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Trabalhador ainda pode realizar o saque de parcela única de R$ 1 mil do FGTS

O trabalhador ainda tem direito de sacar a parcela única de até R$ 1 mil do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em 2022. Quem ainda não realizou o saque tem até o dia 15 de dezembro deste ano para retirar o dinheiro. O cidadão que não usar o dinheiro, ele voltará para a sua conta no Fundo.

A liberação do saque extraordinário foi liberado pelo Governo Federal para movimentar a economia do país. Porém, muitos trabalhadores usaram o saque para pagar dívidas e comprar alimentos. Os que retiraram o valor e não tinham nenhum débito usaram o recurso para investir em opções mais rentáveis.

Parcela única do FGTS de R$ 1 mil

O Saque Extraordinário do FGTS, instituído pela Medida Provisória nº 1.105/22, ocorrerá uma única vez, considerando o saldo disponível na data de realização do débito na conta do Fundo, até o limite de R$ 1 mil por trabalhador.

Se o titular possuir mais de uma conta do FGTS, o saque é feito na seguinte ordem: primeiro, as contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; em seguida, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.

De acordo com a Caixa Econômica Federal, o dinheiro da parcela única do Fundo de Garantia poderá ser retirado pelo trabalhador até dezembro deste ano. O banco também informou que não haverá uma ampliação do prazo para liberar os saques.

Através da Poupança Social Digital do Caixa Tem, o trabalhador terá acesso ao dinheiro. Lembrando que todos os depósitos foram concluídos até o mês de junho. Desta forma, quem tiver dinheiro disponível no Caixa Tem, já poderá movimentar a quantia. Você não é obrigado a movimentar o valor. Muitos cidadãos decidiram por não usar o recurso.

Caso não queira movimentar o dinheiro, basta acessar o aplicativo Caixa Tem e solicitar o retorno do recurso para as contas do FGTS até o dia 10 de novembro de 2022.

Também você pode aguardar o retorno automático após o fim do prazo sem utilizar o saldo. No entanto, fique atento, se você usar parte do saldo que seja do valor depositado pela Caixa não poderá devolver o restante para as suas contas do fundo.

Lembre-se, esse valor só ficará disponível até o dia 15 de dezembro. Porém, se o dinheiro foi devolvido para a conta do FGTS, mas o trabalhador deseja usar o valor, poderá fazer uma solicitação por meio do aplicativo:

  • Faça login no app do FGTS;
  • Vá em “saque extraordinário”;
  • Veja o valor que está disponível e, em seguida, clique em “solicitar saque”.

O trabalhador precisará informar uma conta bancária para onde o valor deverá ser transferido. Em seguida, será preciso confirmar a solicitação e acrescentar a senha. O valor ficará disponível em até cinco dias após o pedido.

Nos casos de dúvida basta fazer uma consulta no status de qualquer agência da Caixa ou ligar para o telefone 0800 726 01 01. Outra opção é acessar o site ou aplicativo do FGTS.

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Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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