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Trabalhador com alcoolismo pode se aposentar por invalidez

O alcoolismo quando crônico pode trazer uma série de dificuldades para o trabalhador, gerando transtornos psicóticos, demência e outras disfunções comportamentais. Para a OMS (Organização Mundial de Saúde), o alcoolismo é classificado como síndrome de dependência do álcool.

Para o médico Dráuzio Varella, a dependência do álcool pode se manifestar em três fases: a primeira delas é a satisfação pessoal a partir do consumo do álcool, a posterior necessidade de doses maiores e por fim a complexa abstinência.

Dessa maneira, a dependência do álcool pode ser classificada como uma doença severa, que a depender do seu avanço, pode impedir que o cidadão exerça as atividades mais simples do dia a dia, o que como consequência impacta diretamente em seu sustento.

Dependência do álcool e a aposentadoria

Para algumas pessoas pode parecer estranho, mas sim, os trabalhadores que sofrem com a dependência do álcool podem conseguir acesso a benefícios previdenciários, como a aposentadoria por invalidez.

Isso porque, para garantir a aposentadoria por invalidez paga pelo INSS, o trabalhador deve estar permanentemente incapaz de exercer qualquer tipo de atividade, situação que atinge muitas pessoas que passam por severas crises devido ao abuso do álcool.

O artigo 42 da Lei 8.2113/91 entende que para garantir a aposentadoria, se faz necessário a incapacidade permanente, veja:

A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.

Mas para garantir a aposentadoria por invalidez, o dependente do álcool deverá manter as condições de segurado que lhe competem direito à concessão do benefício previdenciário.

Processos na justiça

Muitas vezes os segurados acabam tendo que procurar a justiça para garantir a concessão de algum benefício previdenciário. Nesse sentido, existem julgamentos que determinaram que o INSS deveria conceder a aposentadoria para dependente de álcool.

A exemplo disso, temos um julgamento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que concedeu benefício assistencial a um paranaense de Astorga de 52 anos que é dependente de álcool e vive em estado de miserabilidade.

Na ocasião, o homem apelou ao tribunal após ter o seu pedido de benefício negado em primeira instância. Para o perito, ele sofre de transtorno mental e de comportamento devido à dependência ativa de álcool.

“É doença crônica, que causa desejo forte ou senso de compulsão para consumir álcool, dificuldade de controlar início, término e consumo, tolerância, abstinência fisiológica, entre outras”, diz o laudo.

Em outro processo recente também pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o INSS foi obrigado a conceder a aposentadoria por invalidez a um trabalhador que sofre de alcoolismo há mais de 12 anos.

O mesmo ingressou com pedido na Justiça alegando que sua dependência o impedia de trabalhar, além de que seu quadro de saúde teria se agravado ao longo dos anos.

O laudo pericial realizado durante o processo constatou que de fato o trabalhador encontrava-se incapacitado para o trabalho desde a época em que ainda mantinha a cobertura da Previdência Social.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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