Por unanimidade, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou projeto de lei (PLS 14/2017) do senador Eduardo Amorim (PSC-SE) que concede garantia de emprego por um ano, no mínimo, ao segurado da Previdência Social com câncer
Por unanimidade, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou projeto de lei (PLS 14/2017) do senador Eduardo Amorim (PSC-SE) que concede garantia de emprego por um ano, no mínimo, ao segurado da Previdência Social com câncer que receber auxílio-doença. O relator, senador Paulo Paim (PT-RS), apresentou parecer pela aprovação da proposta.
A proposta foi aprovada em decisão terminativa na CAS. Assim, se não houver recurso para análise pelo Plenário do Senado, o PLS 14/2017 seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.
O autor do projeto pretende estender ao segurado com câncer, após o término do auxílio-doença, a garantia de permanência no emprego estabelecida pela Lei 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social). O benefício da estabilidade seria assegurado ao trabalhador mesmo que a doença seja anterior a sua filiação no sistema previdenciário e independentemente de ele ter sofrido, ou não, acidente de trabalho.
Eduardo Amorim ressaltou que a pessoa acometida pelo câncer já passa por um momento difícil da sua vida e não deveria ter mais um sofrimento com a perda do emprego.
No parecer, Paim ressaltou a “pertinência e oportunidade” da proposta. Ele observou que, na falta de regramento legal sobre a questão, decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem assegurado o direito à reintegração para os casos de dispensa de empregados acometidos por câncer.
“A dispensa injustificada, além de representar um ato discriminatório, pode ocasionar nesse trabalhador sérios transtornos, como o de levá-lo a desenvolver uma depressão profunda. Esse projeto corrige, portanto, grave lacuna de nossa legislação trabalhista tendo em vista que o trabalhador apto para o retorno às atividades tem iguais condições de produzir e de contribuir para a empresa”, considerou Paim no parecer.
Via Agência Senado
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