Desde que a pandemia do novo coronavírus começou, a vida de todos deixou de ser a mesma, a rotina de todos os brasileiros foram diretamente afetadas, inclusive na rotina de trabalho. Durante a pandemia muito estão com seus salários reduzidos, jornada de trabalho reduzida e até com a suspensão temporária do contrato de trabalho.
Entretanto como já estamos no segundo semestre do ano, a maioria dos trabalhadores começam a pensar no 13º salário. Se você está em algum dos casos citados a cima e não sabe como vai ficar o seu salário extra do final do ano, confira à seguir.
A primeira parcela do 13° deve ser paga entre fevereiro e o último dia útil do mês de novembro, que neste ano cai no dia numa segunda-feira 30 de novembro.
Já a segunda parcela geralmente é quitada no dia 20 de dezembro, mas como neste ano o dia 20 cai em um domingo, a prestação deve ser paga até o dia 18 de dezembro.
No 13° o trabalhador recebe um salário líquido a mais como benefício (caso tenha trabalhado o ano todo na empresa), porém, as parcelas não são repartidas igualmente.
A primeira parcela é chamada de adiantamento, que corresponde à metade da remuneração do mês anterior ao mês de recebimento e não sofre descontos.
Caso você tenha pedido um adiantamento em agosto, por exemplo, a primeira parcela de 13° paga foi equivalente à metade do salário de julho.
Já a segunda parcela é equivalente ao salário bruto do mês de dezembro, porém terá os descontos do adiantamento da primeira parcela, o INSS e o Imposto de Renda.
Se durante o período de pandemia você teve seu contrato de trabalho suspenso por três meses neste ano, por exemplo, e o restante do ano trabalhou normalmente, esse período não vai ser contabilizado no 13º salário devido no mês de dezembro. Isso acontece porque o valor do 13º salário será reduzido proporcionalmente aos meses não trabalhados: ao invés de multiplicar por 12, deverá multiplicar por 9.
Mas é importante destacar que a lei considera mês trabalhado para o recebimento do 13º salário, um período que seja igual ou superior a 15 dias. Com isso, se no mês em que você teve o contrato de trabalho suspenso, você trabalhou pelo menos 15 dias, então esse valor será contabilizado para o 13º salário.
Com relação a redução da jornada de trabalho e de salário, isso pode ou não afetar o valor do seu 13º salário, para cada caso pode ocorrer uma situação diferente. Como o valor do 13º corresponde à remuneração do mês de dezembro, se a redução da jornada e do salário ocorreu em período que não abrange esse mês, então o empregado terá direito ao valor integral do 13º salário.
Entretanto na hipótese de que a redução possa se estender até o próprio mês de dezembro, por exemplo, então o 13º salário poderá ser reduzido de forma proporcional à remuneração relativa ao mês de dezembro.
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