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Trabalhador demitido por justa causa tem direito de sacar o FGTS?

A demissão por justa causa acontece quando o funcionário é desligado da empresa por ter violado regras e acordos trabalhistas de forma grave, encerrando a relação com o empregador.

O empregado de carteira assinada que cometer atitudes que de alguma forma vai prejudicar a empresa, poderá ser demitido por justa causa.

De acordo com a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) no seu O art. 482, diz em que situações o trabalhador pode ser demitido por justa causa.

Veja quando isso pode acontecer

Conheça os motivos que vão levar a empresa a demitir o funcionário por justa causa:

  • Ato de improbidade;
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento;
  • Negociação habitual no ambiente de trabalho;
  • Condenação criminal do empregado;
  • Desídia no desempenho das respectivas funções;
  • Embriaguez habitual ou em serviço;
  • Violação de segredo da empresa;
  • Ato de indisciplina ou insubordinação;
  • Abandono de emprego;
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas no serviço; contra qualquer pessoa;
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos;
  • Prática constante de jogos de azar;
  • Atos atentatórios à segurança nacional;
  • Perda da habilitação profissional.

O que um trabalhador perde na demissão por justa causa?

Quando o trabalhador que exerce uma atividade com carteira assinada deve cumprir as regras da empresa onde trabalha. Ele vai poder ser dispensado por justa causa quando não cumprir essas regras.

A demissão por justa causa pode acontecer por falta grave. Nesse caso, o empregado perde diversos direitos que seriam assegurados no caso de uma demissão sem justa causa. Por exemplo, o acerto de contas para a rescisão contratual.

Confira os os benefícios que um trabalhador perde quando é demitido por justa causa:

  • aviso prévio ― corresponde à quantia em dinheiro que o empregador paga ao funcionário que se desliga da empresa sem justa causa em razão do acordo de aviso-prévio, seja ele trabalhado ou indenizado;
  • seguro-desemprego ― é o auxílio financeiro concedido pelo governo federal como assistência temporária ao trabalhador que busca recolocação no mercado após ter sido demitido sem justa causa;
  • 13º salário ― a quantia proporcional ao tempo trabalhado pelo funcionário que está de saída da empresa e que é incluída no acerto de contas realizado;
  • férias proporcionais ― a quantia, também proporcional ao tempo trabalhado, relativa ao acerto de férias anual a que um trabalhador com carteira assinada tem direito, segundo o artigo 129 da CLT;
  • 1/3 das férias ― o acréscimo de 1/3 do valor equivalente ao pagamento de férias, que é um direito constitucional do trabalhador;
  • saque do FGTS ― o montante corresponde aos repasses que o empregador faz para cada funcionário ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e que o trabalhador tem direito de sacar em caso de demissão sem justa causa;
  • multa de 40% sobre o FGTS ― a quantia que corresponde a 40% do saldo total do FGTS que o empregador é obrigado a depositar na conta do trabalhador como consequência de seu desligamento.

Sendo assim, o trabalhador que for demitido por justa causa não poderá retirar o valor total do FGTS.

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Quais são os direitos de quem é demitido por justa causa?

O trabalhador demitido por justa causa vai ter direito receber alguns benefícios, veja quais:

saldo do salário ― o valor equivalente aos dias que o funcionário trabalhou no mês de seu desligamento da empresa;

salário-família ― a quantia proporcional do salário-família, benefício concedido apenas a trabalhadores de baixa renda, pelos dias trabalhados;

salários atrasados, caso existam;

férias vencidas acrescidas do 1/3 ― a quantia correspondente às férias vencidas, se houver, e seu respectivo acréscimo constitucional. Se as férias estiverem vencidas há mais de 12 meses, o trabalhador tem direito a receber o dobro do valor em débito.

Lembrando que em demissões por justa causa o empregador é obrigado a fazer o pagamento do acerto de contas em até dez dias após a demissão.

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Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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