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Trabalhador demitido que desiste do saque-aniversário ainda pode receber o FGTS?

O saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) permite que o trabalhador possa retirar uma vez por ano, no mês de seu aniversário, parte do saldo do seu FGTS.

No entanto, muitas vezes o trabalhador por estar precisando de uma grana extra, não presta atenção nas regras para solicitar a modalidade. A principal delas, diz que ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador perde o direito de sacar o valor total do Fundo de Garantia em caso de demissão sem justa causa.

Porém, se ele quiser pode desistir do saque-aniversário a qualquer momento. Mas será que ao desistir da modalidade terá direito de retirar o saldo total em caso de demissão sem justa causa.

Fique sabendo que não será possível sacar o valor total do fundo em caso demissão sem justa causa ao desistir do saque-aniversário. Neste caso, só será possível a retirada da multa rescisória de 40%. Mesmo você desistindo da modalidade e retornando para o saque-rescisão, para ter direito ao valor total do fundo, precisará cumprir uma carência de dois anos.

O saque que poderá ser realizado no 25º mês do prazo de carência só é válido para novos contratos de trabalho. Desta forma, mesmo a pessoa desistindo do saque-aniversário e voltando para o saque-rescisão, o dinheiro ainda ficará bloqueado e só poderá ser sacado em ocasiões previstas pela lei.

Confira em quais situações será possível sacar o benefício

  • Na aposentadoria;
  • Após 3 anos consecutivos sem registro na carteira (desempregado);
  • Ao completar 70 anos de idade;
  • Na aquisição da casa própria;
  • Em casos de calamidade pública;
  • Em casos de doença grave;
  • Entre outras possibilidades específicas.

Veja as regras do saque-aniversário

A adesão ao Saque-Aniversário é opcional. Quem não optar pela adesão permanece na sistemática padrão, que é o Saque-Rescisão. A Caixa Econômica Federal alerta que é importante conhecer as características de cada modalidade ao optar pelo Saque-Aniversário:

Saque-Rescisão – sistemática na qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida. Trata-se da modalidade padrão em que o trabalhador ingressa no FGTS.

 Saque-Aniversário – sistemática opcional onde anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo de FGTS. Caso o trabalhador seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta.

O trabalhador que optar pelo Saque-Aniversário do FGTS poderá, por meio do aplicativo do FGTS, solicitar o retorno à modalidade Saque-Rescisão, desde que não haja operação de antecipação contratada, ou seja, ter pedido a antecipação do saque-aniversário. No entanto, a mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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