Quem está sem um emprego com carteira assinada há três anos pode sacar todo dinheiro que tem no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Essa situação é diferente de quando o trabalhador saca o valor do fundo de garantia quando é despedido sem justa causa.
Cada emprego com carteira assinada que o trabalhador tem ao longo da carreira gera uma conta diferente em seu nome no fundo de garantia. As de empregos antigos são chamadas de contas inativas, enquanto a do atual é a ativa.
Quando é demitido sem justa causa, ele pode sacar apenas o valor que está em sua conta vinculada àquele emprego especificamente, a ativa. Caso ele tenha outros valores, de empregos antigos, em contas inativas, eles continuam presos ao fundo de garantia.
Mas quem fica sem emprego vinculado ao FGTS por pelo menos três anos seguidos pode sacar os valores das outras contas também, segundo a advogada Fernanda Perregil, sócia da Innocenti Advogados. Ou seja, não pode ter tido um emprego com carteira assinada. Ter feito um bico ou trabalho informal que não gera depósito no FGTS não impede de fazer esse saque.
Para conseguir sacar o valor, é preciso fazer o pedido à Caixa, responsável pelo FGTS. Isso só poderá ser feito a partir do mês do aniversário do trabalhador, após completar os três anos desempregado, segundo o banco.
Ele afirma que é necessário apresentar:
Há outras situações em que o trabalhador pode sacar o FGTS. São elas:
No site da Caixa é possível conferir as alternativas de saque do FGTS.
Com informações UOL
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