Foto: Tony Winston/Agência Brasília - Fonte: Agência Senado
Além de todas as obrigações trabalhistas, algumas situações garantem a estabilidade de emprego ao funcionário.
Isso quer dizer que ele não pode ser desligado sem que a empresa apresente uma justa causa que motive sua demissão.
Por isso, empregados e empregadores devem conhecer um pouco sobre essas situações, a fim de garantir que sejam cumpridos os direitos e deveres que são firmados através do contrato de trabalho.
Sendo assim, listamos alguns casos onde é prevista a estabilidade do trabalhador.
Dentre os mais conhecidos estão:
Embora a covid-19 não esteja na lista, também foi considerada pelo Supremo Tribunal Federal como uma doença ocupacional, porém, o empregado precisará comprovar que foi infectado pela covid-19 em seu ambiente de trabalho, além de ser submetido a uma perícia médica no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
É importante ressaltar que, em todas as situações que ressaltamos, o trabalhador poderá ser desligado da empresa por justa causa se cometer uma falta considerada grave.
É comum os casos de empresas que demitiram funcionários durante um tratamento ou aquelas que não reconhecem que, certas doenças, estão relacionadas com o trabalho desenvolvido em seu empreendimento e, assim, negam a emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), o que traz prejuízos ao colaborador.
Desta forma, o mesmo pode ser reintegrado ao quadro de funcionários da empresa, além de contar com a devida estabilidade no prazo à que tinha direito antes de ser demitido.
Por isso, é preciso que o trabalhador tenha em mente algumas orientações: a realização do exame médico demissional, onde deverá relatar sua condição de saúde que pode ser comprovada com laudos e relatórios médicos; também precisa ter em mãos a Comunicação de Acidente de Trabalho que pode ser solicitada ao Ministério do Trabalho ou sindicato da classe, se a empresa negar a disponibilização do documento.
Também deve requerer ao INSS, mediante às suas documentações, o benefício que irá atender à suas necessidades, se possuir um atestado médico que comprove o estado de incapacidade por período maior que 15 dias.
Segundo a lei 9.029/1995, qualquer situação discriminatória quanto às relações de emprego são proibidas.
Dessa forma, se a demissão do empregado foi considerada discriminatória devido à doença do trabalhador, será considerada inválida.
Nesse caso, colaborador terá que ser readmitido, podendo ainda receber indenização.
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Por: Samara Arruda
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