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Tanto o trabalhador quanto o empregador não são obrigados a cumprir nada que esteja fora do contrato de trabalho. No caso do aviso prévio é uma forma para que não saiam prejudicados o trabalhador e o empregador. O trabalhador porque foi pego de surpresa com a demissão e o empregador quando é pego de surpresa por um pedido de demissão.
O trabalhador vai cumprir o aviso prévio para que possa conseguir uma nova recolocação no mercado de trabalho. A empresa tem um tempo para conseguir uma pessoa ocupar a função que ficará vaga.
A empresa e o trabalhador devem cumprir uma regra, avisar com 30 dias de antecedência sobre a dispensa do funcionário e o trabalhador quando decide deixar a empresa. A duração do aviso prévio é de 30 dias, após o primeiro ano de trabalho, será adicionado ao aviso prévio 3 dias a cada ano de trabalho alcançado pelo funcionário, limitado a 90 dias. No entanto deverá ser cumprido 30 dias, os 60 dias deverão ser indenizados.
Quando o trabalhador pede demissão deve indenizar a empresa e a empresa deverá indenizar o funcionário ao demiti-lo, que corresponde ao aviso prévio (em caso de dispensa).
Quando o empregado pedir demissão e não cumprir o aviso prévio, será permitido ao empregador descontar os valores correspondentes ao período. Porém, se o trabalhador for demitido sem justa causa, a empresa pode liberar o empregado do cumprimento, o valor do aviso prévio deverá ser pago.
Entretanto, o empregado nunca pode liberar o empregador, por se tratar de um direito irrenunciável, a não ser que o motivo da dispensa seja um novo emprego.
Será de direito do trabalhador acionar a Justiça do Trabalho para cobrar os valores devidos do aviso prévio. Neste caso, está prevista uma multa no valor de um salário pago ao empregado caso a ação seja ganha. Esta multa é citada no art. 477 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que estabelece o prazo para pagamento das verbas. Por isso, essa penalidade é aplicada nos casos em que a empresa não cumpra o aviso prévio.
Não será necessário haver aviso prévio quando o funcionário for demitido por justa causa. O pagamento de eventuais direitos na rescisão deve ser feito no dia seguinte ao término do contrato de trabalho. O empregado só pode ser demitido por justa causa em situações quando comete falta grave, como roubo, agressão ou embriaguez.
Também será possível o empregador demitir o empregado por justa causa durante o aviso prévio em caso de falta grave, com exceção do abandono de emprego.
Houve uma mudança concretizada na Reforma Trabalhista que permite um novo tipo de acordo entre a empresa e o empregador, que é a rescisão por acordo mútuo. Pela regra, o trabalhador vai receber metade do aviso prévio indenizado (15 dias), além de 80% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e metade da multa rescisória de 40%, ou seja, receberá 20%. O trabalhador receberá todas as verbas rescisórias normalmente, porém, não terá direito ao seguro-desemprego.
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