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Ficar incapacitado de exercer suas atividades laborais é algo muito difícil, principalmente quando se trata do sustento do lar.
Mas esse grupo de contribuintes podem recorrer a um benefício previdenciário chamado aposentadoria por invalidez. Esse benefício é concedido ao trabalhador incapaz de exercer suas atividades laborais.
O direito à aposentadoria por invalidez está prevista pelo art. 42 da lei 8.213/91, que garante esse direito ao contribuinte, e também prevê as condições que o enquadram como beneficiário.
Para se aposentar por invalidez o contribuinte deve seguir alguns requisitos, são eles:
Mas com relação a carência mínima de 12 meses de recolhimento é importante lembrar que existem dispensar essa exigência. Isso ocorre quando trabalhador tem alguma doença grave ou sofre algum acidente.
O art.151 da lei 8.213/91 e o anexo XLV, da IN 77/2015 definem uma lista de doenças que podem dispensar a exigência da carência para o recebimento da aposentadoria:
No primeiro momento, o interessado precisa dar entrada no auxílio-doença, que tem caráter temporário. Após comprovada a incapacidade permanente, o INSS começa a pagar a aposentadoria por invalidez.
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