No dia 20 de outubro, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram por anular trechos da Reforma Trabalhista aprovada em 2017 na gestão do então presidente, Michel Temer.
A anulação diz respeito a parte onde os trabalhadores derrotados em ações trabalhistas fossem obrigados a pagar honorários sucumbenciais, mesmo no caso daqueles que foram beneficiados pela gratuidade da Justiça.
A título de informação, os honorários de sucumbência dizem respeito aos valores onde a parte que perdeu o processo é obrigada a bancar os honorários do advogado da parte que venceu a ação.
Após a decisão do STF, os artigos foram derrubados. Os ministros, no entanto, mantiveram a validade do pagamento de honorários pelo beneficiário que faltar sem justificativa à audiência inicial.
Ação Direta de Inconstitucionalidade
A decisão do Supremo veio após o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Reforma Trabalhista de 2017.
Na ação em questão, a Procuradoria-Geral da República questionou o trecho da lei que determinava ao trabalhador o pagamento das custas do processo se perdesse uma ação judicial contra o empregador.
Por seis votos a quatro, a maioria dos ministros decidiu declarar inconstitucionais os trechos da lei que determina o pagamento de honorários periciais, inclusive por pessoas mais pobres que recorrerem à justiça gratuita.
No entanto, o pagamento nos casos onde o trabalhador entrar com uma ação contra o patrão, mas faltar às audiências no tribunal sem justificar a ausência ficou mantido.
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