Trabalhador pode se recusar a fazer hora extra?

Um tema que costuma gerar muitas dúvidas por parte dos trabalhadores diz respeito as horas extras. Esse assunto é de interesse direto dos trabalhadores, tendo em vista que reflete diretamente na produtividade do trabalhador assim como na sua remuneração.

O que são as horas extras da CLT?

As horas extras dizem respeito a todo o período de trabalho que ultrapasse a jornada pactuada por meio do contrato. Normalmente a jornada usual é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Assim, as horas extras são computadas no período de trabalho excedente a esse tempo.

A hora extra pode acontecer com o empregado iniciando o trabalho mais cedo, saindo mais tarde, ou até mesmo deixando de usufruir do intervalo.

Vale lembrar que conforme o artigo 58 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabelece que o trabalhador pode fazer no máximo duas horas extras diárias.

O trabalhador pode se recusar a trabalhar horas extras?

Depende! Como as horas extras precisam ser estabelecidas em convenção coletiva ou acordo de trabalho firmado entre empregado e empregador, é possível que o trabalhador recuse a exigência de fazer hora extra mesmo diante da antipatia do empregador diante da recusa do empregado.

No entanto, conforme expresso no artigo 61 da CLT, a jornada extraordinária é permitida quando por motivo de força maior, ou seja, para realização de serviços inadiáveis, ou ainda quanto sua inexecução cause prejuízo manifesto que, caso não sejam executados, poderão acarretar prejuízo ao empregador.

Como é feito o pagamento de horas extras?

O pagamento da hora extra deve ser remunerada com adicional de, no mínimo 50% do valor da hora de trabalho, assim como previsto no artigo 7º, XV da Constituição Federal. Contudo, caso as horas sejam realizadas em domingos e feriados o adicional será de 100%.

Vale lembrar que a hora extra pode ser negociada por acordo ou convenção coletiva e deverá constar na folha de pagamento do empregado a discriminação da quantidade de horas extras prestadas e seu respectivo valor.

Dica Extra: Você conhece os seus direitos trabalhistas?

Já sentiu em algum momento que você pode estar sendo passado pra trás pelo seu chefe ou pela empresa que te induz a aceitar situações irregulares no trabalho?

Sua dúvida é a mesma de milhares de pessoas. Mas saiba que a partir de agora você terá resposta para todas as suas dúvidas trabalhistas e saberá absolutamente tudo o que acontece antes, durante e depois de uma relação trabalhista.

Se você quer garantir todos os seus direitos trabalhistas como FGTS, adicionais, horas extras, descontos e saber como se posicionar no seu emprego sem ser mais obrigado a passar por abusos e ainda entendendo tudo que pode e que não pode na sua jornada de trabalho, clique aqui e saiba como!

loureiro

Postagens recentes

IR 2026: Como o autônomo e o MEI devem prestar contas à Receita

Veja o passo a passo para calcular seus ganhos e enviar o documento sem cair…

1 hora atrás

Reforma Tributária: Saiba o que muda na fiscalização e como fugir das multas

As punições para quem errar com o IBS e a CBS

3 horas atrás

Deixou para a última hora seu IR 2026? Veja como declarar mais rápido

Saiba como usar a ferramenta automatizada pelo computador ou celular e confira quem está obrigado…

4 horas atrás

40 horas e 2 folgas: Câmara aprova PEC que põe fim a jornada 6×1

Texto aprovado em dois turnos prevê redução gradual da jornada em até 14 meses e…

5 horas atrás

Governo libera saldo residual do FGTS para 10,5 milhões de trabalhadores

Quem aderiu à modalidade de saque-aniversário ou foi demitido sem justa causa entre 2020 e…

21 horas atrás

Como a Trade24Seven acompanha as novas exigências de segurança digital dos brasileiros

A segurança digital se tornou um dos assuntos mais relevantes dentro do ambiente financeiro online.…

21 horas atrás