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Trabalhador pode ser demitido se faltar ao trabalho no carnaval?

Carnaval é uma festa que a maioria dos brasileiros gostam e procuram se divertir nos 4 dias de folia. No entanto, a data não consta no calendário oficial de feriados. Sendo considerado como dia normal de trabalho.

Mas para muitas pessoas o que fala mais alto são os festejos de Momo, preferindo faltar ao trabalho do que perder os dias de folia.

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O que acontece se você faltar ao trabalho nos dias de carnaval?

Primeiro você precisa saber que a empresa pode por lei obrigar você a trabalhar no período do carnaval. No entanto, a maioria delas costuma liberar seus funcionários. Lembrando que só alguns estados e municípios consideram o carnaval como feriado.

Existe sempre a chance do trabalhador negociar com a empresa para faltar no dia de carnaval. Porém, existem situações que vão ser preciso ser cumpridas pelo funcionário:

  • Compensar antecipadamente as horas não trabalhadas;
  • Usar o saldo do banco de horas;
  • Ter dias de férias descontados.

Nas cidades onde a data é feriado, caso o funcionário tenha que ir trabalhar, ele terá que ser compensado depois.

Essa compensação poder uma folga com o pagamento do feriado trabalhado em dobro.

Quando o trabalhador precisa realmente faltar, o que acontece?

Nesse caso, é preciso apresentar um documento que comprove o motivo de ausência em determinada situação. Esse documento deve ser entregue ao RH (Recursos Humanos) da empresa para que seja analisado, justificando ou não a falta.

Existem os funcionários problemáticos que já colecionam faltas que não foram justificadas. A falta injustificada acontece quando o colaborador não comparece para cumprir sua jornada e também não apresenta uma das justificativas previstas em lei. Ou seja, o colaborador não tem como comprovar com um documento o motivo de sua ausência. 

Faltas que não podem ser comprovadas pelo empregado podem acarretar uma demissão por justa causa ou até mesmo um desconto em seu Descanso Semanal Remunerado (DSR). 

Segundo o art. 6 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.

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As faltas em que o trabalhador pode justificar sua ausência

  • Falecimento de parentes ascendentes ou descendentes;
  • Casamento do colaborador;
  • Nascimento do filho;
  • Doação de sangue;
  • Alistamento na Justiça Eleitoral;
  • Obrigações ligadas ao Serviço Militar;
  • Provas para ingressar no ensino superior;
  • Comparecimento ao juízo;
  • Representar o sindicato em encontros internacionais em nome do Brasil;
  • Comparecer em consultas médicas da esposa ou companheira grávida;
  • Acompanhar filho de até seis anos em avaliação médica;
  • Realizar check-up preventivo de câncer.

Mesmo assim, existe um limite de dias que o funcionário pode se ausentar da sua jornada de trabalho para executar atividades relacionadas a sua vida privada. 

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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