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Trabalhador pode ser punido duas vezes pelo mesmo fato? Análise de caso e implicações no Direito do Trabalho

Recentemente, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) foi chamado a julgar um caso onde se discutia a dispensa por justa causa de uma trabalhadora que teria sofrido uma dupla punição. A empregada, primeiramente advertida e posteriormente dispensada por justa causa pela mesma conduta, levanta a questão da legalidade e proporcionalidade da punição. Este artigo, atendendo à solicitação de leitores da coluna Prática Trabalhista da revista eletrônica Consultor Jurídico, explora a temática da dupla punição no âmbito do Direito do Trabalho, analisando o caso específico e as possíveis consequências para o empregador.

Subtítulo: Fundamentação Normativa e Doutrinária

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 482, trata das hipóteses que configuram justa causa para a rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregador. A doutrina de autores como Arnaldo Sussekind, Délio Maranhão, Segadas Viana e Lima Teixeira [4] preconiza a necessidade de proporcionalidade entre a falta cometida e a punição aplicada, sendo que a dupla punição pelo mesmo fato é vedada pelo princípio do non bis in idem.

PuniçãoConduta
AdvertênciaFalta leve
SuspensãoFalta média
Justa CausaFalta grave

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Subtítulo: Análise do Caso Concreto e Decisão do TRT-SP

No caso julgado pelo TRT-SP, a trabalhadora teve sua justa causa revertida por ter exposto negativamente a imagem da empresa nas redes sociais, violando o código de ética interno. O Tribunal considerou que houve dupla punição pelo mesmo fato, uma vez que a empregada já havia sido advertida pela mesma conduta. Além disso, a decisão destacou o rigor excessivo e a desproporcionalidade da penalidade aplicada, considerando a justa causa como uma medida extrema.

PuniçãoFundamento
AdvertênciaExposição negativa da imagem da empresa nas redes sociais
Justa CausaReincidência da mesma conduta

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Subtítulo: Jurisprudência do TST e Relevância da Proporcionalidade

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já se manifestou em casos semelhantes, envolvendo a reversão de justa causa por dupla punição, como no caso em que um trabalhador foi advertido e, meses depois, dispensado pelo mesmo fato. A jurisprudência do TST reforça a importância da proporcionalidade na aplicação das penalidades, bem como a impossibilidade de dupla punição pela mesma conduta.

Leia Mais:

DecisãoFundamento
Reversão da Justa CausaDupla punição pela mesma conduta
ProporcionalidadeNecessidade de gradação da penalidade

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Subtítulo: Recomendações e Boas Práticas

Além da gravidade da falta, a rescisão por justa causa exige a análise do nexo causal, imediatidade, proporcionalidade, gradação da penalidade e ausência de dupla punição. Para evitar excessos, as empresas devem adotar mecanismos internos com regras de conduta claras, investir na capacitação de seus colaboradores e estabelecer canais de comunicação eficazes para coibir atitudes desmedidas, tanto por parte do empregador quanto do empregado, visando a manutenção de um ambiente de trabalho saudável.

PráticaObjetivo
Regras de Conduta ClarasPrevenção de conflitos
Capacitação de ColaboradoresConhecimento de direitos e deveres
Canais de Comunicação EficazesCoibição de atitudes desmedidas

Matéria escrita sobre a coordenação:

  • Leandro Bocchi de Moraesé advogado de Calcini Advogados. Graduação em Direito pela Universidade Braz Cubas. Especialista em Direito Material e Processual do Trabalho pela Escola Paulista de Direito. Especialista em Direito Contratual pela PUC-SP. Especialista em Diretos Humanos e Governança Econômica pela Universidade de Castilla-La Mancha (Espanha). Especialista em Direitos Humanos pelo Centro de Direitos Humanos (IGC – IUS Gentium Coninbrigae), da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (Portugal). Pós-graduando em Direito do Trabalho pela Faculdade de Direito da USP (Universidade de São Paulo). Pesquisador do Núcleo de pesquisa e extensão: “O Trabalho Além do Direito do Trabalho” do Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social da USP, coordenado pelo professor Guilherme Guimarães Feliciano.

  • Ricardo Calcinié professor, advogado, parecerista e consultor trabalhista, sócio fundador de Calcini Advogados, com atuação estratégica e especializada nos tribunais (TRTs, TST e STF), docente da pós-graduação em Direito do Trabalho do Insper, coordenador trabalhista da Editora Mizuno, membro do comitê técnico da revista Síntese Trabalhista e Previdenciária, membro e pesquisador do Grupo de Estudos de Direito Contemporâneo do Trabalho e da Seguridade Social, da Universidade de São Paulo (Getrab-USP), do Gedtrab-FDRP/USP e da Cielo Laboral.
Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas possui uma trajetória multifacetada, ele acumula experiências como jornalista, CEO e CMO, tendo atuado em grandes empresas de software no Brasil. Atualmente, lidera o grupo que engloba as empresas Banconta, Creditook e MEI360, focadas em soluções financeiras e contábeis para micro e pequenas empresas. Sua expertise em marketing se reflete em sua obra literária: "A Revolução do Marketing para Empresas Contábeis": Neste livro, Ricardo de Freitas compartilha suas visões e estratégias sobre como as empresas contábeis podem se destacar em um mercado cada vez mais competitivo, utilizando o marketing digital como ferramenta de crescimento.

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