Imagem por @freedomz / @gustavomelossa / freepik / editado por Jornal Contábil
Quando o trabalhador recebe uma promoção, ou ainda caso tenha entrado para uma função superior e é transferido para um cargo mais baixo, o mesmo pode ser baixado para uma função inferior? Essa é uma dúvida muito comum por parte dos trabalhadores. Se você também quer entender se isso é possível, continue acompanhando.
Conforme expresso na legislação trabalhista, um funcionário pode sim, ser rebaixado de função, entretanto será necessário se atentar a algumas considerações, pois essa situação não é tão simples assim.
Para realizar esse tipo de rebaixamento de função entre os colaboradores é necessário que a empresa apresente motivos concretos que justifiquem essa mudança.
Caso a mudança ocorra de modo pouco transparente e ainda sem argumentos condizentes com a situação que levou o empregado ao rebaixamento, o trabalhador poderá encarar que a situação ocorreu como punição ou desmoralização proposital e isso gerará o direito do trabalhador de ser indenizado por danos morais.
Uma situação em que justificaria o rebaixamento de função, é quando o cargo em questão é de confiança, por exemplo, ou seja, com uma possível mudança de direção, os chefes envolvidos correm riscos de serem remanejados na empresa, para assumir outras funções.
Também é justificável quando o trabalhador está em período de experiência para determinada função, e durante esse processo o mesmo recebe uma gratificação, contudo, o mesmo correrá risco de voltar a desempenhar a função anterior caso o mesmo não seja considerado satisfatório.
No geral, para ocorrer esse tipo de situação, é preciso que tenhamos um consentimento mútuo, ou seja, a decisão em hipótese alguma pode ser unilateral.
É importante deixar claro que existem situações em que o trabalhador pode contestar na Justiça o seu rebaixamento. Uma situação muito comum é quando a mudança de função ocorre devido à extinção de um departamento ou setor, pois, nessa situação o rebaixamento não é admitido, mesmo se houver consentimento mutuo.
Além disso, caso o trabalhador exerça a função de chefia e é rebaixado de função na mesma equipe, se tornando exposto à situação humilhante frente aos colegas de trabalho, principalmente se forem seus subordinados o trabalhador terá todo direito de ingressar na Justiça reivindicando o rebaixamento e ainda terá direito a danos morais.
Ademais, caso o trabalhador seja obrigado a passar por uma mudança de função devido ao mau desempenho, por metas não atingidas, o rebaixamento também é expressamente proibido.
Lembre-se, o trabalhador é considerado a parte mais frágil em qualquer relação de trabalho, e possuí leis especificas que garantem o direito do funcionário, de modo a protegê-lo de possíveis justiças.
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