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Trabalhador pode vender suas férias?

Existem muitos motivos que levam o trabalhador ao interesse de vender as férias, pois essa opção acaba proporcionando uma remuneração extra, ou ainda pelo fato do período ser incompatível com o restante da família, e caso você não saiba, você tem todo o direito de vender até 1/3 de suas férias.

Como funciona a venda das férias?

O trabalhador no regime da CLT tem o direito de vender até um terço das suas férias, ou como é mais conhecido como abono pecuniário, que nada mais é do que a possibilidade de vender até 10 dias de férias ao seu empregador.

É importante que você saiba que a venda pode ser somente de até 10 dias, pois a legislação trabalhista proíbe a venda integral do período de férias. Segundo a legislação existe o entendimento de que o trabalhador possa ter problemas de saúde caso não respeite o seu período de descanso.

Logo, o empregado pode vender 10 dias de férias e ainda ter 20 dias de descanso.

Quero vender meus dias de férias, como faço?

Caso o trabalhador tenha interesse em vender até 10 dias de férias, será necessário que você comunique seu empregador com pelo menos 15 dias de antecedência do período aquisitivo. Em outras palavras antes de completar os 12 meses de trabalho que lhe dará o direito as férias.

Com isso será necessário trabalhar os 10 dias vendidos para então descansar os próximos 20.

O empregador pode se recusar a comprar?

Não! o empregador não pode se recusar a comprar os 10 dias de férias do empregado, pois independente da concordância do empregador, converter 1/3 do período das férias em dinheiro é DIREITO DE TODO TRABALHADOR.

Outro ponto de destaque é que nada impede de que a empresa lhe faça a proposta de vender as férias ao empregado, tendo em vista as necessidades de produção ou ainda financeiras, contudo é importante que o trabalhador esteja ciente de que não é obrigado a aceitar o pedido e que não poderá ser penalizado por isso.

Quando vou receber ao vender minhas férias?

O pagamento desse abono pecuniário deverá ser realizado junto com o pagamento das férias, ou seja, até 2 dias antes do período de descanso. Que por lei deve acontecer até 2 dias antes do período de descanso.

No caso o empregado o empregado receberá a quantia das férias integrais e, depois, também recebe pelos 10 dias trabalhados normalmente.

Se você quer saber como calcular o valor do adicional basta dividir a remuneração mensal pelo total de dias do mês e em seguida multiplicar por 10.

Vale destacar também que com a reforma trabalhista, passou a ser possível a divisão das férias em até três períodos diferentes, desde que pelo menos uma das parcelas tenha no mínimo 14 dias e o restante não podendo ser menor que 5 dias.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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