Imagem por @starline / @gustavomellossa / editado por Jornal Contábil
Os trabalhadores com carteira assinada vão ter direito em dezembro ao saque-extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Eles poderão realizar o saque de R$ 1 mil. Também no próximo mês será liberado o saque-aniversário para os nascidos em dezembro, sendo possível fazer uma retirada de uma parcela extra de até R$ 2.900, de acordo com o saldo do trabalhador no Fundo de Garantia.
Até o dia 15 de dezembro deste ano, todos os trabalhadores que tenham valores disponíveis em contas ativas (do emprego atual) ou inativas (de empregos anteriores) do FGTS vão poder realizar o saque extraordinário.
O valor resgatado do FGTS poderá ser movimentado por meio da conta Poupança Digital Social, aberta pela Caixa Econômica Federal em nome do trabalhador no aplicativo Caixa Tem.
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Será possível, por meio da plataforma, usar o cartão de débito virtual, pagar boletos ou contas e utilizar o QR code para pagar compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos.
O saque-aniversário permite ao trabalhador fazer uma retirada de parte do saldo do FGTS, uma vez por ano, no mês de seu aniversário. Lembrando que o saque-aniversário é opcional, quem não desejar aderir a modalidade continuará com o saque-rescisão.
Para aderir ao saque-aniversário é necessário acessar o aplicativo do FGTS (disponível para Android e iOS) ou no site fgts.caixa.gov.br. Outra forma de realizar o pedido é através do Internet Banking da Caixa ou nas agências.
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Dessa forma, a quantia a ser sacada varia conforme a faixa do saldo do trabalhador, podendo receber uma parcela adicional:
Confira a tabela
Limite das faixas de saldo (em R$) | Alíquota | Parcela Adicional (em R$) |
---|---|---|
Até 500,00 | 50,0% | – |
De 500,01 até 1.000,00 | 40,0% | 50,00 |
De 1.000,01 até 5.000,00 | 30,0% | 150,00 |
De 5.000,01 até 10.000,00 | 20,0% | 650,00 |
De 10000,01 até 15.000,00 | 15,0% | 1150,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 | 10,0% | 1.900,00 |
Acima de 20.000,01 | 5,0% | 2.900,00 |
Desta forma, somando o saque extraordinário e o saque-aniversário, os trabalhadores nascidos em dezembro, por exemplo, poderão ter acesso a uma quantia superior a R$ 3.900 mil, isso sem contar com os 5% que também são retirados.
Porém, o saque extraordinário não poderá ser retirado por quem realizou a contratação de empréstimos com o saque-aniversário como garantia.
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