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Trabalhador poderá ganhar uma bolada em breve. Veja como

O trabalhador que exerceu uma atividade com carteira assinada entre os anos de 1971 e 1988 poderão ter direito aos repasses das cotas do PIS/Pasep, segundo a Caixa Econômica Federal.

Para saber se você tem direito de sacar o dinheiro, deverá acessar o aplicativo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), que está disponível para Android e iOS.

Cotas do PIS/Pasep

De acordo com a Caixa, cerca de 10,6 milhões de pessoas que têm direito às cotas do PIS/Pasep, ainda não realizaram o saque. De acordo com o banco, ainda não foram resgatados cerca de R$ 24,6 bilhões. Terão direito ao repasse, quem trabalhou com carteira assinada entre os anos de 1971 e 1988.

O resgate dessas quantias até o ano de 2019 poderia ser feito apenas em algumas situações como: enfermidade grave ou aposentadoria. Neste caso, o saque poderia ser realizado de forma integral.

Como solicitar?

O pedido pode ser feito através do aplicativo e também nas agências da Caixa, de forma presencial. Neste caso, será necessário a apresentação de documento de identificação pessoal com foto, certidão oficial do PIS/Pasep e declaração de dependentes considerados habilitados pela lei.

Os valores poderão ser sacados nas unidades lotéricas ou terminais de autoatendimento, usando o Cartão Cidadão. Sendo possível apenas a retirada de somente R$ 3 mil por conta.

Como solicitar os valores pelo aplicativo

Para você solicitar a quantia das cotas do PIS/Pasep precisará baixar o aplicativo do FGTS e seguir o passo-a-passo:

  • Abrir o aplicativo do FGTS;
  • Acessar a conta ou realizar o cadastro, caso seja o primeiro acesso;
  • No menu de funcionalidades, selecionar “Mensagens”;
  • Clicar em “Você possui saque disponível”;
  • Selecionar “Solicitar o saque do PIS/Pasep”;
  • Verificar se os dados pessoais estão corretos;
  • Informar a conta bancária para recebimento dos valores do PIS/Pasep;
  • Confirmar o saque e aguardar o crédito automático na conta indicada.

Titular falecido

Nos casos em que trabalhador titular tenha falecido, as cotas do PIS/Pasep poderão ser retiradas pelos seus herdeiros. Eles deverão ter documentos que comprovem a condição de herdeiro e também apresentar a certidão de óbito, que deverão ser informados à Caixa ou ao FGTS.

Assim, o aplicativo FGTS disponibiliza uma opção de atender a essas situações através da função “PIS/Pasep – Falecimento do Trabalhador”.

Migração PIS/PASEP

A Medida Provisória – MP nº 946/2020 estabeleceu a extinção do Fundo PIS/PASEP e determinou a transferência de seu patrimônio para o FGTS. Desta forma, as contas vinculadas de titularidade dos participantes do Fundo PIS/PASEP passam a estar vinculadas ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

O Fundo PIS/PASEP é resultante da unificação dos recursos dos seguintes fundos:

PIS – Programa de Integração Social;

PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.

As cotas são o resultado dos créditos depositados pelo empregador no Fundo PIS/PASEP entre os anos de 1971 a 04/10/1988.

  • Sendo assim, com a migração das cotas dos Fundos PIS/PASEP para o Fundo de Garantia, as contas passa a seguir as mesmas regras do FGTS;
  • A partir de agora, as contas vinculadas migradas estarão passíveis de recebimento da Distribuição de Resultado do FGTS, relativo ao ano base 2021;
  • A MP nº 946/2020 não altera as regras do Abono Salarial;
  • Não há mudanças para o trabalhador. As cotas do PIS/PASEP continuam liberadas para saque em uma conta vinculada ao FGTS.

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Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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