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Trabalhador poderá movimentar o auxílio de R$ 300 e R$ 600 por 180 dias

O trabalhador deverá ficar atento, agora ele terá 180 dias para movimentar o auxílio emergencial, antes o prazo era de 90 dias. A medida veio logo após a sanção da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) pelo presidente Jair Bolsonaro.

A medida tomada se aplica ao benefício, uma vez que ele é pago digitalmente pela Caixa Econômica Federal.

O recurso antes só poderia ser movimentado por até três meses depois de ele ter sido creditado em conta poupança social. Se o trabalhador não movimentasse o valor, ele retornaria aos cofres públicos.

Entretanto, após aprovação da LGPD, o período foi estendido por mais tempo. Dessa forma, o prazo para movimentar o auxílio passou para seis meses (180 dias).

Essa decisão foi proposta pelo deputado Damião Feliciano (PTB-BA), também relator da Medida Provisória (MP) da lei de dados na Câmara.

Calendário auxílio emergencial

A última parcela do auxílio emergencial já está sendo pago através do calendário que já está em vigor. Desse modo, após divisão dos repasses em ciclos para o público em geral, ficou estabelecido o seguinte:

Depósitos em poupança digital terminaram em 29 de dezembro;
Saques e transferências vão até 27 de janeiro de 2021.

Segundo informações do Ministério da Cidadania, nem todos os brasileiros vão ter direito às quatro parcelas extras de R$ 300. Sendo assim, quanto mais cedo o beneficiário começou a receber, mais chance terá de receber todas as parcelas.

Quem recebeu a 1ª parcela em abril: 9 parcelas
Quem recebeu a 1ª parcela em maio: 8 parcelas
Quem recebeu a 1ª parcela em junho: 7 parcelas
Quem recebeu a 1ª parcela em julho: 6 parcelas
Quem recebeu a última parcela de R$ 600 em agosto: vai receber 4 parcelas de R$ 300 nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro;
Quem recebeu a última parcela de R$ 600 em setembro: vai receber 3 parcelas de R$ 300 nos meses de outubro, novembro e dezembro;
Quem recebeu a última parcela de R$ 600 em outubro: vai receber 2 parcelas de R$ 300 nos meses de novembro e dezembro;
Quem recebeu a última parcela de R$600 em novembro: vai receber apenas 1 parcela de R$ 300, em dezembro.

Edição por Jorge Robertyo Wrigt Cunha- jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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