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Trabalhador que estiver doente vai poder sacar o FGTS

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é destinado aos trabalhadores que exercem alguma função com carteira assinada. Quando o empregado é demitido sem justa causa terá o direito de sacar o Fundo de Garantia.

Porém, quando o trabalhador e seus dependentes são diagnosticados com alguma doença grave e incapacitante terá direito ao benefício.

Quando o trabalhador por causa da doença grave fica impossibilitado de exercer sua profissão, passa ter gastos com exames, medicamentos e sem uma renda, terá direito de sacar o FGTS, conforme prevê a legislação.

Saque por doença grave

Veja em quais casos você pode sacar o Fundo de Garantia:

O Fundo de Garantia pode ser sacado nos seguintes casos de doença grave:

Está previsto na Lei n° 8.036/90 que o trabalhador poderá sacar o FGTS quando for diagnosticado com câncer, HIV e doença em estágio terminal.

  • Quando o trabalhador ou qualquer dos seus dependentes for diagnosticado com câncer (neoplasia maligna);
  • Quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV (Aids);
  • Quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes estiver em estágio terminal, em razão de doença grave.

Existem outras situações que o trabalhador pode sacar o FGTS

  • Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
  • Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  • Para compra da casa própria;
  • Para complementar pagamento de imóvel comprado por consórcio;
  • Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH — Sistema Financeiro de Habitação);
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  • Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa, ou estabelecimento;
  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
  • Rescisão por aposentadoria;
  • Em caso de desastres naturais, como enchentes e vendavais;
  • Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
  • Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  • Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  • Saque aniversário do FGTS
  • Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  • Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem efetuar o saque.
Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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