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Projeto de lei apresentado pela senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) assegura a empregados o direito de manter por um ano os vínculos com os planos de saúde corporativos caso tenham seus contratos de trabalho rescindidos ou suspensos durante a pandemia
Projeto de lei apresentado pela senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) assegura a empregados o direito de manter por um ano os vínculos com os planos de saúde corporativos caso tenham seus contratos de trabalho rescindidos ou suspensos durante a pandemia da covid-19.
A previsão do PL 2.631/2020 se estende aos servidores públicos que vierem a ser exonerados durante a crise do coronavírus e, em todos os casos, também cobre as suas famílias, dependentes e sucessores. A responsabilidade do pagamento aos planos de saúde cabe ao empregador, no caso de suspensão contratual, ou do empregado, se for demitido ou exonerado.
Mara Gabrilli entende que as pessoas que contribuíram para os planos de saúde não podem ser subitamente privadas de seus direitos, situação que agravaria a sobrecarga do Sistema Único de Saúde (SUS).
“Sabemos das dificuldades que empregados e servidores irão ter para cumprir seus compromissos financeiros. A eles caberá a decisão sobre os pagamentos mais relevantes e a escolha em caso de demissão ou rescisão contratural. Neste momento tão difícil, a saúde pode ser o melhor investimento”, justifica a parlamentar.
Com informações Agência Senado
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Esta obrigação acessória tem seu prazo de envio até o dia 31 de julho