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Trabalhador que ganha mais de um salário tem direito a reajuste anual?

Todo início de ano o salário mínimo passa por reajuste, reajuste este que começa a ser pago aos brasileiros a partir de fevereiro, tendo em vista que o mesmo é divulgado no mês de janeiro.

Conforme expresso por lei, nenhum trabalhador que cumpre a jornada de trabalho tradicional de 44 horas por semana pode receber menos que um salário mínimo.

O objetivo do piso é preservar o poder de compra e manter as necessidades básicas para a sobrevivência do cidadão assim como de sua família.

Dessa forma, os trabalhadores que ganham um salário mínimo passam por um reajuste automático no seu salário todo início do ano.

Contudo, como fica a situação dos trabalhadores que ganham mais que um salário? Será que esses trabalhadores também devem ter os seus respectivos salários reajustados?

Não é difícil encontrar situações onde o empregador não reajuste o salário dos trabalhadores, alegando que os mesmos ganham acima de um salário, mas será que isto está certo? Descobriremos agora!

Quem ganha mais de um salário tem direito a reajuste anual?

Tanto o trabalhador que recebe um salário mínimo, como quem ganha mais de um salário têm direito ao reajuste salarial anual.

Contudo, existem algumas questões que precisam ser esclarecidas, por exemplo, caso o salário mínimo sofra um reajuste de 10%, isso não quer dizer que os trabalhadores que ganham mais de um salário também vão ter um reajuste de 10%.

No caso dos trabalhadores que recebem salários superiores ao piso nacional, o reajuste é concedido no período estipulado nas convenções coletivas.

A convenção coletiva, por sua vez, é negociada diretamente entre o sindicato profissional e sindicato patronal, ou através de acordo coletivo, ao ter uma negociação direta com a empresa, observando a reposição da inflação, a fim de manter o poder de compra.

Vale lembrar que, somente não terá o reajuste, os empregados considerados hipersuficientes, ou seja, aqueles com salário acima do dobro do valor do teto previdenciário, que atualmente é de R$ 7.087,22.

Para essa situação, o reajuste não será aplicado se a empresa contratante negociar dessa maneira. Assim, o que for decidido entre as partes terá validade acima de acordo ou convenção coletiva da categoria.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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