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Trabalhador que pede demissão pode realizar acordo com a empresa?

Quando o trabalhador pensa em pedir demissão do seu emprego, um dos primeiros pensamentos que vem na cabeça, é saber se a empresa pode ou não fazer um acordo, para que assim o trabalhador possa ter acesso às verbas rescisórias.

Essa situação é denominada demissão em comum acordo, sendo efetivada quando a empresa e o trabalhador definem em um consenso, o fim do contrato de trabalho. Antigamente, a demissão em comum acordo acontecia de forma ilegal, pois não havia regulamentação, onde em um consenso o trabalhador devolvia para a empresa a multa de 40%.

No entanto, no ano de 2017, a Reforma Trabalhista modificou diversas normas relativas à relação entre empresa e funcionário. Em vias de regra, a medida acabou flexibilizando as negociações, bem como regulamentou práticas que já eram comuns, dentre elas, a demissão consensual, que possui agora  regras específicas para que possa acontecer.

O que é a demissão em comum acordo?

A demissão em comum acordo foi regulamentada pela Reforma Trabalhista, tornando legal, uma prática que sempre existiu no mundo corporativo.

Era extremamente comum se deparar com a situação em que o trabalhador desejava deixar o seu emprego, realizar o acerto com a empresa para ser demitido sem justa causa, podendo assim, resgatar o saldo do FGTS e ter acesso ao seguro-desemprego.

Em contrapartida, o trabalhador se comprometia a devolver a multa de 40% para a empresa. Sem regulamentação essa prática podia gerar sérios problemas e em alguns casos se configurar até mesmo com fraude.

Agora, com as novas normas expressas no artigo 484-A na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalhador que deseja sair do seu emprego, pode entrar em acordo, optando pela demissão em comum acordo, que funciona como um meio-termo entre a demissão sem justa causa e o pedido de demissão.

No novo modelo de demissão, o trabalhador recebe uma multa de 20% sobre o saldo do FGTS e metade do aviso prévio indenizado, podendo movimentar ainda, até 80% do Fundo de Garantia.

Direitos da demissão em comum acordo

O pagamento das verbas trabalhistas na demissão em comum acordo funciona da seguinte forma:

  • Aviso prévio de 50% (se indenizado);
  • Saque de 80% do saldo do FGTS;
  • Multa de 20% calculada sobre até o limite de 80% do saldo do FGTS;
  • Salários atrasados, se aplicado;
  • Décimo terceiro salário proporcional;
  • Férias vencidas com um acréscimo de um terço constitucional;
  • Férias proporcionais acrescidas de um terço constitucional;
  • Saldo de salário vindo dos dias trabalhados antes da data do desligamento.

Atenção! No caso da demissão em comum acordo, conforme expresso no § 1º do artigo 484-A, no caso da rescisão em comum acordo o trabalhador não terá direito ao seguro-desemprego.

Como calcular a rescisão no acordo?

Na demissão em comum acordo, o profissional possui direito a parte das verbas rescisórias reduzidas pela metade, como é o caso do aviso prévio indenizado, que passou de 100% para 50% e a multa sobre o saldo do FGTS que passou de 40% para 20%.

Vale lembrar que o trabalhador poderá movimentar 80% do valor do seu FGTS e não mais 100% no caso da rescisão por acordo trabalhista.

Cálculo acordo trabalhista

Cálculo do FGTS

Vamos a um exemplo prático onde o trabalhador tinha o saldo de R$ 4.000, vejamos como fica:

  1. Saldo de R$ 4.000;
  2. Multa na demissão por comum acordo de 20%;
  3. Cálculo de 4000 x 20%
  4. Valor da multa será de = R$ 800

Cálculo do aviso prévio indenizado

Vamos a um exemplo onde o trabalhador exerceu atividade por 4 anos e sua última remuneração foi de R$ 4.000, vejamos como fica:

  1. Tempo de trabalho de 4 anos
  2. Última remuneração de R$ 4.000
  3. Acréscimo de 12 dias (3 dias por ano)
  4. Cálculo de 4000/30 (remuneração/30 dias de aviso) x 12 (12 dias de acréscimo)
  5. Total do aviso prévio = 4000 + 1.600 (último salário + calculo do aviso)
  6. Total do aviso prévio = R$ 5.600
  7. Como o aviso na demissão em comum acordo é de 50% basta dividir R$ 5.600 por 2
  8. Resultado do aviso em comum acordo = R$ 2.800

13º salário proporcional 

Vamos ao exemplo onde o trabalhador tinha um salário de R$ 4.000 e trabalhou por 6 meses, vejamos:

13º salário proporcional = (salário ÷ 12) x (meses trabalhados no ano) 

  • Salário: R$ 4000
  • Meses trabalhados: 6 meses
  • 13º salário proporcional: Salário/12 x meses trabalhados
  • 13º salário proporcional: 4000/12 x 6
  • 13º salário proporcional a ser pago: R$ 2.000.

Férias 

Vamos ao exemplo onde o trabalhador tinha um salário de R$ 4.000 e trabalhou por 6 meses, vejamos:

Férias proporcionais:

Salário: R$ 4.000
Meses trabalhados: 6 meses
Férias proporcionais: salário / 12 x meses trabalhados + ⅓ 
Total: R$ (4000 /12) x 8 + ⅓ = 4000 + ⅓ = R$ 3.555,54

Férias vencidas:

Salário: R$ 4.000
Férias vencidas: salário + ⅓ 
Total: R$ 4000 + ⅓ = R$ 5.333,32

Atenção! Não foram considerados nos cálculos acima descontos de IRRF, adiantamentos, previdência e etc. 

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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