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Trabalhador tem direito à folga no Carnaval?

Os foliões já estão com as fantasias prontas, já decoraram as letras dos sambas, já compraram passagem para Salvador para curtir o carnaval. Mas o trabalhador animado com carnaval tem que lembrar que nos dias 20 e 21 não é feriado. Se você não pedir permissão ao patrão, a confusão está armada!

Para você entender, o carnaval não é considerado feriado nacional. Alguns estados costumam decretar na época da folia ponto facultativo. Sendo assim, será que o trabalhador tem direito à folga nos dias 20 e 21 de fevereiro?

O carnaval em si é na segunda e terça-feira, porém, a turma coloca o bloco na rua bem mais cedo. É comum na terça-feira de carnaval, algumas empresas darem dispensa aos seus colaboradores, entretanto, outros empregadores encaram o dia como normal e exigem que seus funcionários compareçam para trabalhar.

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Entenda o ponto facultativo

No carnaval de 2023, na segunda (20), terça (21) e quarta-feira (22) serão pontos facultativos. Neste caso, o empregador não tem obrigação de liberar os funcionários. Portanto, as horas trabalhadas nesses dias serão contadas como horas normais.

Isso significa, que o trabalhador que quiser curtir o carnaval vai ter que conversar com o seu chefe. No entanto, o carioca está salvo, no Estado do Rio de Janeiro, o governo local decretou feriado.

No Rio de Janeiro, a terça-feira de carnaval é feriado estadual por meio da Lei 5243/2008 e, neste caso, todos os foliões têm direito a folga.

Nas demais regiões do país, a data é ponto facultativo, o que acontece mesmo em locais turísticos de destaque para os foliões, como Bahia e Pernambuco.

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O que fecha no Carnaval?

Nos dias 20 e 21 de fevereiro, Carnaval, as agências bancárias não terão expediente. Elas voltam a funcionar na quarta-feira (22), a partir das 12 horas, com encerramento previsto no horário habitual de cada unidade (geralmente às 16h). 

A orientação da Febraban (Federação Brasileira de Bancos) é que os clientes utilizem preferencialmente os canais digitais, como sites e aplicativo dos bancos, para a realização de transferências e pagamento de contas nos dias em que não houver expediente bancário nas agências.

As contas de consumo (água, energia, telefone etc) e carnês com vencimento nos dias do feriado poderão ser pagos, sem acréscimo, no dia útil seguinte à data.

A Febraban lembra que os tributos já vêm com datas ajustadas ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais.

Caso isso não tenha ocorrido no documento de arrecadação, a sugestão é antecipar o pagamento ou, no caso dos títulos que têm código de barras, agendar o pagamento nos caixas eletrônicos, internet banking e pelo atendimento telefônico dos bancos.

Nos locais onde não tem feriado ou ponto facultativo, as empresas e funcionários poderão fazer um acordo sobre os dias trabalhados e a melhor maneira para a compensação dessas horas. Sendo assim, se a empresa desejar, o empregado terá que cumprir o expediente nos dias 20 e 21 de fevereiro.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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