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Trabalhador vai poder aderir ao saque-aniversário em novembro

O trabalhador que nasceu em novembro vai poder aderir ao saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A retirada do dinheiro começou em 1º de novembro e vai até 31 de janeiro de 2023.

Para aderir ao saque-aniversário o trabalhador vai precisar abrir mão do saque-rescisão, que ele tem direito ao ser demitido sem justa causa. O saque-aniversário permite que o trabalhador uma vez por ano, no mês de seu aniversário, faça um saque de parte do saldo disponível do seu FGTS. O dinheiro que não for sacado voltará para a conta do trabalhador após o final do prazo.

Quando posso sacar o dinheiro?

Você poderá sacar o dinheiro no mês de seu aniversário, sendo que não pode ser retirado antes. De acordo com a regra, a liberação começa a partir do primeiro dia útil e tem prazo de três meses estabelecido pela Caixa Econômica Federal. Ainda está sendo possível para os nascidos em setembro retirar o dinheiro do FGTS até o dia 30 de novembro deste ano.

Lembrando que você não precisa ir pessoalmente a uma agência da Caixa para receber o saque-aniversário. Os valores são transferidos da conta do FGTS, por meio do aplicativo FGTS, para a conta do trabalhador. Após a solicitação de saque, o dinheiro estará liberado após cinco dias úteis.

Os nascidos em novembro também podem optar pela modalidade acessando o app FGTS. Neste caso, será preciso informar o CPF e criar uma senha. No aplicativo, você precisará aceitar o termo de adesão com as explicações sobre as regras.

A Caixa informou que até a última terça-feira (1°), já tinham aderido ao saque-aniversário cerca de 28 milhões de trabalhadores de todo país. O banco também avisa que a pessoa que quiser voltar ao saque-rescisão vai poder pedir o retorno, no entanto, isso só acontecerá após o 25º mês.

Porém, para retornar ao saque-rescisão, o trabalhador não poderá ter solicitado a antecipação do saque-aniversário, por meio de empréstimos, com cobrança de juros.

Valores limitados

Quando você adere ao saque-aniversário não pode retirar o saldo total do fundo. De acordo com as regras da modalidade, de 2019, há um percentual definido conforme o montante disponível.

Esses percentuais vão variar de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS do trabalhador mais uma parcela adicional.

Confira a tabela

ValorSaque permitidoParcela adicional
Até R$ 500,0050% do saldo
Entre R$ 500,01 e R$ 1.000,0040% do saldoR$ 50,00
Entre R$ 1.000,01 e R$ 5.000,0030% do saldoR$ 150,00
Entre R$ 5.000,01 e R$ 10.000,0020% do saldoR$ 650,00
Entre R$ 10.000,01 e R$ 15.000,0015% do saldoR$ 1.150,00
Entre R$15.000,01 e R$ 20.000,0010% do saldoR$ 1.900,00
Acima de R$ 20.000,015% do saldoR$ 2.900,00

Saiba o que é saque-rescisão

sistemática na qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida. Trata-se da modalidade padrão em que o trabalhador ingressa no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Saque-Aniversário

A sistemática é opcional e permite anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador sacar parte do seu saldo de FGTS. Caso o trabalhador seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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