Imagem por @leonidassantana / freepik / app fgts / editado por Jornal Contábil
O trabalhador que nasceu em novembro vai poder aderir ao saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A retirada do dinheiro começou em 1º de novembro e vai até 31 de janeiro de 2023.
Para aderir ao saque-aniversário o trabalhador vai precisar abrir mão do saque-rescisão, que ele tem direito ao ser demitido sem justa causa. O saque-aniversário permite que o trabalhador uma vez por ano, no mês de seu aniversário, faça um saque de parte do saldo disponível do seu FGTS. O dinheiro que não for sacado voltará para a conta do trabalhador após o final do prazo.
Você poderá sacar o dinheiro no mês de seu aniversário, sendo que não pode ser retirado antes. De acordo com a regra, a liberação começa a partir do primeiro dia útil e tem prazo de três meses estabelecido pela Caixa Econômica Federal. Ainda está sendo possível para os nascidos em setembro retirar o dinheiro do FGTS até o dia 30 de novembro deste ano.
Lembrando que você não precisa ir pessoalmente a uma agência da Caixa para receber o saque-aniversário. Os valores são transferidos da conta do FGTS, por meio do aplicativo FGTS, para a conta do trabalhador. Após a solicitação de saque, o dinheiro estará liberado após cinco dias úteis.
Os nascidos em novembro também podem optar pela modalidade acessando o app FGTS. Neste caso, será preciso informar o CPF e criar uma senha. No aplicativo, você precisará aceitar o termo de adesão com as explicações sobre as regras.
A Caixa informou que até a última terça-feira (1°), já tinham aderido ao saque-aniversário cerca de 28 milhões de trabalhadores de todo país. O banco também avisa que a pessoa que quiser voltar ao saque-rescisão vai poder pedir o retorno, no entanto, isso só acontecerá após o 25º mês.
Porém, para retornar ao saque-rescisão, o trabalhador não poderá ter solicitado a antecipação do saque-aniversário, por meio de empréstimos, com cobrança de juros.
Quando você adere ao saque-aniversário não pode retirar o saldo total do fundo. De acordo com as regras da modalidade, de 2019, há um percentual definido conforme o montante disponível.
Esses percentuais vão variar de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS do trabalhador mais uma parcela adicional.
Valor | Saque permitido | Parcela adicional |
Até R$ 500,00 | 50% do saldo | – |
Entre R$ 500,01 e R$ 1.000,00 | 40% do saldo | R$ 50,00 |
Entre R$ 1.000,01 e R$ 5.000,00 | 30% do saldo | R$ 150,00 |
Entre R$ 5.000,01 e R$ 10.000,00 | 20% do saldo | R$ 650,00 |
Entre R$ 10.000,01 e R$ 15.000,00 | 15% do saldo | R$ 1.150,00 |
Entre R$15.000,01 e R$ 20.000,00 | 10% do saldo | R$ 1.900,00 |
Acima de R$ 20.000,01 | 5% do saldo | R$ 2.900,00 |
sistemática na qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida. Trata-se da modalidade padrão em que o trabalhador ingressa no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A sistemática é opcional e permite anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador sacar parte do seu saldo de FGTS. Caso o trabalhador seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta.
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