Muitas mulheres que acabam engravidando, durante o período em que trabalham ficam receosas de que, devido à gravidez e o futuro afastamento para cuidar do filho pode fazer com que a empresa a demita. Contudo, a situação não é bem assim, e justamente por isso a legislação trabalhista possui regras claras quanto a essa situação.
Indo direto ao ponto, não! A gestante não pode ser demitida, isso porque a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece a trabalhadora o direito à estabilidade a partir do momento em que a gravidez é confirmada.
O período de estabilidade da gestante ocorre, desde o início da gravidez até cinco meses após o parto do filho. Essa previsão ocorre por meio do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
Vale lembrar que a estabilidade pode ser ainda maior, dependendo do que foi acordado por meio da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria da trabalhadora gestante.
Caso a gestante tenha sido demitida, a mesma terá direito à reintegração, assim, deverá ajuizar uma reclamação trabalhista solicitando o retorno as atividades laborais, ou a indenização pelo período em que deveria ter de estabilidade.
A indenização é possível, pois é mais que natural o entendimento de que a reintegração pode gerar um desconforto para ambos os lados. Assim, no caso de indenização a trabalhadora terá direto a valores correspondentes a:
Caso o empregador nem a trabalhadora tinha ciência da gestação no momento da demissão, também será implicado o direito a estabilidade, conforme entendimento Jurisprudenciais e a Súmula 244.
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