Uma trabalhadora recebeu uma promessa de emprego pelo WhatsApp que não se concretizou. Diante da situação ingressou com ação trabalhista, pleiteando indenização por danos materiais e morais.
No caso, a reclamante trabalhava em uma empresa de decoração quando recebeu, via WhatsApp, uma proposta de emprego para o cargo de gestor regional de uma empresa de pneus.
Após conversas pelo aplicativo, a reclamante foi entrevistada e informada sobre seu salário e que iniciaria no trabalho em 30 dias, sendo orientava a pedir demissão do atual emprego.
Ocorre que, posteriormente foi surpreendida com a notícia de que a vaga não estava mais disponível.
O juiz titular da 2ª Vara Do Trabalho de Rondonópolis condenou a empresa de pneus ao pagamento de indenização por danos materiais e morais.
Nas palavras do magistrado “De pronto, pertinente destacar que a responsabilidade civil do empregador não se limita aos eventuais danos materiais ou morais causados ao empregado no período de execução do contrato de emprego. Os danos, sejam eles morais ou patrimoniais, podem ocorrer na fase pré-contratual, na fase contratual, ou mesmo na fase pós-contratual.”
Processo relacionado: 0001498-79.2015.5.23.0022.
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