Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil
Os trabalhadores vão ter um novo prazo para receber uma grana do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), isso porque, o Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento que iria definir a forma de correção monetária do FGTS.
A discussão do tema estava marcada para 13 de maio, mas acabou não acontecendo. Nem se quer uma nova data foi marcada.
A correção do FGTS, é atualmente feita através da Taxa Referencial (TR) fixada pelo Banco Central. Em outros processos, o STF já decidiu que o índice não reflete a real inflação do país, causando perdas aos trabalhadores.
Na verdade, a correção do FGTS é um depósito mensal que é realizado pelo empregador que corresponde atualmente a 8% do salário do funcionário. O valor depositado é vinculado ao contrato de trabalho e possui rendimento próximo à poupança.
Por usar a TR na hora de calcular a correção monetária do FGTS, todos os anos os valores ficam abaixo da inflação. Causando prejuízo aos trabalhadores.
Insatisfeitos, muitos trabalhadores entraram com uma ação judicial solicitando que o saldo do Fundo de Garantia seja recalculado usando índices que sejam mais favoráveis, na hora de fazer a atualização monetária. Sendo possível o INPC e o IPCA.
Os trabalhadores que tiveram ou tem saldo no FGTS desde o ano de 1999 podem entrar com ação pedindo a correção dos valores que pode chegar a 88,3% de todo saldo acumulado.
Para entrar com uma ação para ter direito a correção do saldo do FGTS entre os anos de 1999 a 2013, será necessário que o trabalhador que possuía saldo na conta seja ele já aposentado ou não. Será necessário entrar com uma ação judicial para ter direito a revisão.
Cálculo do valor do FGTS hoje: 8% do salário ao mês + juros de 3% + correção monetária com base na Taxa Referencial (TR).
Todo trabalhador brasileiro que tinha saldo no Fundo de Garantia a partir de 1999. Também aposentados e trabalhadores que já fizeram o saque no FGTS vão poder entrar com ação para ter o valor a mais que teriam direito restituído.
Documentos necessários para entrar com uma ação:
Cópia da carteira de trabalho (página onde está o número do PIS)
Extrato do FGTS (Caixa Econômica Federal) a partir de 1991 ou ano posterior a este em que se iniciou o trabalho com carteira assinada.
Cópia da carteira de identidade
Cópia do CPF
Comprovante de residência
No entanto, será preciso a ajuda de um advogado de sua confiança, que vai providenciar o ingresso da ação.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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