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Trabalhadores com CPF irregular não vão receber o Auxílio Emergencial

Trabalhador que quer garantir direito ao Auxílio emergencial precisa regularizar o CPF para que o pedido do benefício possa ser analisado pelo governo. Veja como é possível resolver isso.

Inúmeros trabalhadores vem relatando dificuldades para se cadastrar no auxílio emergencial de R$ 600 do governo. De acordo com os relatos, o sistema está barrando a inscrição pela situação do CPF irregular.

O app para cadastro no Auxílio Emergencial estão liberados desde a última terça-feira, dia 7 de Abril. Porém para que você possa garantir a inscrição o seu CPF precisa estar regularizado. Caso contrario seu pedido para recebimento não será analisado pelo governo.

Se este é o seu caso e o seu CPF está suspenso, provavelmente possa haver pendências no momento da declaração do Imposto de Renda ou até mesmo com a Justiça Eleitoral. Possivelmente o solicitante deixou de declarar o Imposto de Renda ou esqueceu de justificar sua ausência na última eleição.

Outras possíveis problemas cadastrais

As situações pontuadas a cima são as principais e mais comuns para que seu CPF esteja irregular. Porém existem outras pendências que podem deixar seu CPF na mesma situação. Confira a seguir outros possibilidades.

  • REGULAR: não há nenhuma pendência no cadastro do contribuinte;
  • PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO: contribuinte não entregou alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física dos últimos cinco anos;
  • SUSPENSA: cadastro incorreto ou incompleto;
  • CANCELADA: CPF cancelado por multiplicidade;
  • TITULAR FALECIDO: quando for incluído o ano de óbito;
  • NULA: constatada fraude nos dados.

E agora, como resolver o problema?

Caso o seu CPF esteja com pendencias de regularização, basta que o cidadão envie sua declaração de Imposto de Renda do ano ausente, mesmo que esteja em atraso.

Se a situação do seu CPF for “suspensa” você devera regularizar o seu título de eleitor pelo site do Tribunal Regional Eleitoral do seu estado.

Caso o cidadão confirme que tenha a necessidade de regularização de dados do CPF, poderá ainda realizar de forma online e gratuita pelo site da Receita, atráves das seguintes opções:

A Receita Federal ainda disponibiliza atendimentos por e-mail, de acordo com a jurisdição individual de cada região. Confira os endereços de e-mails de cada Estado.

  • 1ª Região Fiscal (DF, GO, MT, MS e TO): atendimentorfb.01@rfb.gov.br
  • 2ª Região Fiscal (ACM AM, AP, PA, RO e RR): atendimentorfb.02@rfb.gov.br
  • 3ª Região Fiscal (CE, MA e PI): atendimentorfb.03@rfb.gov.br
  • 4ª Região Fiscal (AL, PB, PE e RN): atendimentorfb.04@rfb.gov.br
  • 5ª Região Fiscal (BA e SE): atendimentorfb.05@rfb.gov.br
  • 6ª Região Fiscal (MG): atendimentorfb.06@rfb.gov.br
  • 7ª Região Fiscal (ES e RJ): atendimentorfb.07@rfb.gov.br
  • 8ª Região Fiscal (SP): atendimentorfb.08@rfb.gov.br
  • 9ª Região Fiscal (PR e SC): atendimentorfb.09@rfb.gov.br
  • 10ª Região Fiscal (RS): atendimentorfb.10@rfb.gov.br
Ricardo

Redação Jornal Contábil

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