O trabalhador que se encontra desempregado há pelo menos três anos possui direito de realizar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O trabalhador passa a ter acesso ao saldo tanto por meio do saque-aniversário ou ainda através do saque-rescisão.
Saque para desempregados
O saque do FGTS para o trabalhador desempregado, consta na Lei nº 8.036/90, Lei está que estabelece as regras do Fundo de Garantia, permitindo assim, que os valores sejam sacados pelo trabalhador, caso o mesmo esteja há pelo menos três anos ininterruptos sem trabalho de carteira assinada.
Nesse cenário o trabalhador pode realizar o saque total no mês de seu aniversário. O trabalhador desempregado também pode optar pelo saque-aniversário, em que é possível realizar anualmente o saque de uma parcela do saldo vinculado ao FGTS.
No caso da adesão ao saque-aniversário, o trabalhador deverá realizar a adesão da modalidade por meio do aplicativo FGTS disponível para celulares. Vale lembrar que o saque-aniversário é uma modalidade opcional, logo, sem informar a Caixa o interesse na modalidade, o trabalhador não tem acesso a mesma.
Como sacar?
Na modalidade tradicional, o saque do FGTS é feito por meio de pedido a Caixa Econômica Federal, lembre-se, o trabalhador desempregado há pelo menos três anos deverá realizar o saque no mês de aniversário, confira o que é necessário apresentar para realizar o saque do FGTS:
- Documento de identificação;
- Número do PIS/Pasep/ NIS;
- Carteira de trabalho comprovando que está desligado da empresa e não teve vínculo ao FGTS pelos três anos seguidos.
No caso do saque-aniversário, ao aderir a modalidade, no mês de aniversário do trabalhador o saldo estará disponível para saca na conta ao qual o trabalhador informou durante o processo de adesão no aplicativo FGTS.
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