Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil
Os trabalhadores brasileiros que possuem alguma conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já podem averiguar se a quantia correspondente ao lucro do fundo do ano-calendário de 2019 já foi depositado.
Ao todo, foi distribuído 66,23% dos rendimentos, o que equivale a um montante de R$ 7,5 bilhões, elevando a rentabilidade das contas para a marca de 4,9%.
Saldo em dezembro de 2019 Rendimento Lucro de 1,84% R$ 1.000 R$ 48,40 R$ 18,40 R$ 5.000 R$ 242 R$ 92 R$ 10 mil R$ 484 R$ 184 R$ 20 mil R$ 968 R$ 368 R$ 50 mil R$ 2.420 R$ 920 R$ 100 mil R$ 4.840 R$ 1.840
O cálculo que dispõe sobre o lucro é proporcional ao valor presente na conta, seja ela ativa ou inativa do Fundo de Garantia, até o dia 31 de dezembro de 2019.
Os interessados podem conferir a quantia paga pelo site da Caixa Econômica Federal (CEF) ou pelo aplicativo do FGTS.
A medida foi batizada como “cred dist resultado ano base 12/2019”.
Portanto, após acessar uma das referidas plataformas, basta realizar o cadastro e posteriormente o login.
Durante o registro é necessário fornecer alguns dados pessoas como, nome completo, número do CPF, data de nascimento, CEP, e-mail e, por fim, criar uma senha de acesso com seis dígitos numéricos.
Em seguida, o sistema irá enviar um e-mail para o endereço notificado, requerendo que o usuário faça a confirmação do cadastro.
Na sequência, é preciso retornar ao aplicativo e realizar o acesso com o CPF e senha cadastrada.
Vale ressaltar que, somente no primeiro acesso, será necessário o cadastro de um número de celular, além de responder a três perguntas aleatórias sobre a vida trabalhista.
Ao ler e confirmar o contrato de prestação de serviços, o acesso será liberado.
No que se refere ao acesso no site oficial da Caixa Econômica, o usuário deve informar o Número de Identificação Social (NIS) ou CPF para realizar o cadastro.
Após ler e aceitar os termos de condição, será preciso informar os mesmos dados pessoas da modalidade mencionada anteriormente, bem como, criar uma senha.
Desta vez, de oito dígitos, contendo uma mescla de letras e números.
Concluída esta etapa, o usuário será redirecionado para a página de login, devendo informar o NIS ou CPF junto à senha cadastrada e clicar em “acessar”.
Perante a lei, o rendimento do FGTS deve ser de 3% ao ano.
No entanto, ao considerar a distribuição dos lucros, esse percentual correspondente ao ano-calendário de 2019 foi elevado para 4,9%.
Sendo assim, para cada R$ 100,00 presente em conta até o dia 31 de dezembro do ano passado, o trabalhador titular ficou com R$ 103,00, posteriormente, R$ 104,90, considerando a distribuição dos lucros.
Em outras palavras, o trabalhador será contemplado com R$ 1,90 para cada R$ 100,00 em conta, seja ela ativa ou inativa, dentro do período mencionado.
Conforme a Caixa Econômica, cerca de 167 milhões de contas foram contempladas com os depósitos até o dia 31 de agosto, perante uma média de R$ 45,00.
Mesmo que o rendimento tenha sido pago somente agora, ele corresponde aos valores nas contas até o último dia de 2019.
Neste sentido, quem realizou o saque do FGTS antes do dia 31 de dezembro do ano passado, seja por demissão, compra da residência própria ou aposentadoria, não perderá o direito ao rendimento.
No entanto, será considerado apenas o valor restante.
O recurso extra referente aos rendimentos será disponibilizado nas contas do FGTS na titularidade de cada trabalhador.
No entanto, os requisitos para o saque seguem os mesmo, ou seja, apenas em caso de demissão sem justa causa, aposentadoria ou entrada na compra da residência própria.
A medida não se trata de uma novidade exclusiva deste ano.
Isso porque, em 2019 houve a distribuição de 100% do lucro do Fundo de Garantia sobre o ano de 2018, elevando a rentabilidade das contas para cerca de 6%.
Já em 2017, a mesma lei disponibilizou o saque das contas inativas e promoveu a partilha de 50% do lucro do FGTS.
Por Laura Alvarenga
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