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Trabalhadores podem antecipar saque do abono PIS/Pasep?

No dia 24 de março foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução nº 896, em que o pagamento do abono salarial do PIS/Pasep que se iniciaria em julho seria adiado para o ano que vem. A decisão ocorreu após reunião do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) com representantes das empresas, dos trabalhadores e do governo.

O abono salarial que deveria ter sido pago, diz respeito aos trabalhadores e servidores públicos que exerceram atividade remunerada ao longo de 2020. O pagamento deste ano estava previsto para se iniciar em julho e finalizar em junho de 2022.

Assim, com o adiamento do abono salarial do PIS/Pasep muitos trabalhadores procuram informações sobre o benefício e ainda se é possível antecipar o saque dos valores. Se você também quer saber mais, continue acompanhando!

Saque do PIS/Pasep pode ser antecipado?

Infelizmente o saque do PIS/Pasep não é possível de ser antecipado, isso ocorre, pois, não há determinação do governo ou programa que libere a antecipação do saldo dos valores.

Além disso, para ter acesso abono salarial, primeiramente o governo federal utiliza os dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) enviadas pelos empregadores no mês de outubro e processada em até quatro meses para identificar quem são os beneficiários do programa, não permitindo possibilidades de antecipação do programa.

Assim, os trabalhadores deverão realmente esperar o ano que vem para garantir acesso ao PIS/Pasep. Vale lembrar que ainda não há um cronograma definido, além disso, levando como base o período de até quatro meses para auditoria das informações para identificar os beneficiários, a expectativa é que o novo calendário seja liberado em janeiro e os pagamentos comecem em fevereiro de 2022.

As regras para a concessão do benefício não sofrerão mudanças, assim, para garantir acesso ao PIS/Pasep em 2022 o segurado deverá seguir os seguintes critérios:

  • Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o 2020;
  • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, em 2020;
  • Ter os dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

Atendendo a todos os requisitos anteriores, os trabalhadores poderão garantir acesso ao benefício no ano que vem.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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